STF julga se demitir funcionário público sem justa causa é constitucional

Foto: Reprodução

Redação*

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nessa quarta-feira (07), se estatais podem demitir seus funcionários concursados e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem necessidade de apresentar os motivos da demissão.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi o único a votar na sessão da tarde de ontem. Ele considerou como constitucional a demissão sem a necessidade de motivação, afirmando que as empresas públicas estão sujeitas ao mesmo regime trabalhista das empresas privadas e a necessidade de motivação para a dispensa seria uma desvantagem que prejudicaria o desempenho.

“Retirar essa possibilidade do gestor será tirar um instrumento de concorrência”, disse.

Após o voto, o julgamento foi interrompido, mas será retomado nesta quinta-feira (08) com a avaliação de dois outros ministros. Como o caso tem repercussão geral, a decisão final do plenário vai afetar todos os processos semelhantes.

O recurso foi apresentado por um grupo de trabalhadores dispensados pelo Banco do Brasil em 1997, através de cartas, após terem sido aprovados por concurso. Eles vão contra a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que negou sua reintegração à empresa. 

De acordo com o TST, “estatais se sujeitam ao regime jurídico das empresas privadas, assim, não haveria necessidade de motivação de seus atos”.

Dessa forma, diferentemente dos servidores públicos federais, empregados de empresas públicas como BB, BNDES e Petrobras ingressam nas carreiras por concurso, mas são contratados em regime similar ao das empresas privadas, sem direito à estabilidade do funcionalismo.

/Com informações de agências e STF

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