Nova lei considera crime não comunicar o desaparecimento de crianças e adolescentes

Foto: Reprodução

*Redação

O tempo para iniciar as buscas é fundamental na movimentação dos casos de desaparecimento de crianças e adolescentes pelo Programa de Localização e Identificação de Pessoas Desaparecidas (PLID/AL). O Ministério Público alerta sobre a Lei n° 14.811/2024 que acrescenta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) mais um tipo penal incriminador direcionado a pais ou responsáveis.

Em seu artigo 244-C, a nova Lei pune a omissão, considerada dolosa, dos pais ou representante legal, das crianças e adolescentes que, em caso de desaparecimento, não comunicarem o fato.

A promotora de Justiça e coordenadora do Plid em Alagoas, Marluce Falcão, reforça a necessidade de ser feito o Boletim de Ocorrência e procurar a rede de buscas imediata de desaparecidos.

“Constantemente temos avisado que, por lei, não precisa completar 24 horas de um desaparecimento para as autoridades serem avisadas. A nova lei acrescenta ao ECA o art. 244-C, prevendo pena de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Alertamos aos pais ou responsáveis diretos por crianças e adolescentes, para evitar que sejam punidos, caso se omita em informar sobre a situação de desaparecimento, imediatamente. Lembrando que o primeiro passo é fazer o boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia civil e logo após, procurar o PLID”, ressalta a promotora.

Em âmbito nacional, o cenário em questão é gerido pelo Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos (Sinalid). Ele surgiu com o intuito de suprir uma lacuna histórica no Brasil com relação ao enfrentamento do desaparecimento de pessoas. A ausência de um sistema nacional e integrado de informações.

O PLID pode ser acionado pelos números 82 99182-0121 ou 2122-5220.

/mpal

Sair da versão mobile