A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) rejeitou, nesta quarta-feira (28), projeto que pune quem desrespeitar a ordem de vacinação estabelecida para combater pandemia. O PL 11/2021, da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), tramita em conjunto com o PL 14/2021, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
A relatora, Ana Paula Lobato (PSB-MA), votou pela prejudicialidade das duas propostas. O relatório foi lido pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN). Os textos serão arquivados.
O PL 11/2021 propunha alterar o Programa Nacional de Imunizações (Lei 6.259, de 1975) e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e, assim, estabelece multa no valor de R$ 1,1 mil e detenção de até um ano para aqueles que desrespeitarem a ordem de vacinação estabelecida pelo poder público. De acordo com o texto, a regra também seria válida para quem permite, facilita ou aplica a vacina em pessoa que não atende à ordem de imunização.
Já o PL 14/2021 alteraria a Lei 13.979, de 2020, que regulamentou as ações de enfrentamento à covid-19. Dessa forma, seriam penalizados os agentes de saúde que antecipassem a imunização própria ou de outra pessoa. A pena prevista era de dois a seis anos de detenção, além de multa, com agravante da punição para funcionários públicos.
A relatora explica que o Código Penal já conta com um mecanismo que pode punir casos de infração na ordem de imunização. Na legislação, há o crime de “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. Para esses casos, a pena pode chegar a um ano de detenção e aplicação de multa.
“Ainda que reconheçamos como elogiável a motivação dos autores, entendemos que, nos tempos atuais, o principal problema existente em relação às imunizações não é mais aquele endereçado pelas proposições aqui analisadas. De fato, hoje em dia, é a não vacinação que tem causado maiores impactos negativos na saúde pública”, complementa Ana Paula.
/Agência Senado