PL prevê alteração de cota para o ingresso de PCDs em instituições de ensino

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*Redação

Projeto de Lei propõe que pessoas com deficiência concorram a vagas para ingressar em instituições federais de ensino na livre concorrência e não junto do grupo vindo de escolas públicas. A proposta mantém a reserva de vagas (na livre concorrência) em proporção igual ou maior à respectiva proporção de pessoas com deficiência no estado onde a instituição está instalada, segundo o IBGE. O PL 581/24 é de autoria da deputada Renata Abreu (Podemos-SP) e segue em análise na Câmara dos Deputados.

Outra determinação do projeto afeta a destinação das vagas remanescentes. Pela lei atual, elas são distribuídas internamente no grupo cotista, com preferência aos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou a pessoas com deficiência. Já a proposta apresentada diz que essa definição será atribuição da instituição que realizar o concurso.

A medida vale tanto para as seleções de ingresso nas universidades, quanto nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.

Segundo a deputada, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência não estabelece critérios de qualquer ordem para garantir o direito à educação dessa população, seja de natureza socioeconômica ou de raça. “Para as pessoas com deficiência, os critérios não podem ser limitadores, a fim de que a elas seja assegurada equidade na disputa pelo acesso às instituições federais de ensino”, disse.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

/Agência Câmara de Notícias

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