Maceió lidera índice de trabalho infantil com 10 mil casos, denuncia MPT

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Redação*

Em caráter de urgência, o Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Maceió pela problemática do trabalho infantil e a ausência de políticas públicas de combate.

O órgão ministerial quer a implantação de 24 medidas de imediato para resguardar os direitos de crianças e adolescentes à uma infância sem trabalho e ao efetivo funcionamento da rede de proteção. E também requer o pagamento de R$ 2 milhões em indenização por danos morais coletivos.

Dados do Observatório de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, ministrado pelo MPT e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), mostram 10,2 mil casos de crianças e adolescentes ocupados na capital. Com isso, Maceió é o município alagoano com maior quantidade e índice.

Isso são os dados oficiais, fora os subnotificados, ainda mais pós-Covid-19. Em 2023, o Município registrou apenas três famílias com a marcação de trabalho infantil no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal e apenas duas como beneficiária do Programa Bolsa Família.

A análise desse quadro desponta para a quase total invisibilidade dessa violação de direitos em Maceió, como analisa a procuradora Cláudia Soares, vice-coordenadora nacional da Coordenadoria Regional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes do MPT.

“A demanda tem por finalidade a responsabilização do Município de Maceió em face da omissão e da insuficiência de políticas públicas destinadas ao combate ao trabalho infantil na capital, assim como a negligência quanto ao seu dever constitucional de garantir a proteção integral e a prioridade absoluta na satisfação dos direitos e interesses de crianças e adolescentes, sobretudo o direito a ter uma infância livre de trabalho”, justificou.

Antes de ajuizar a ação, a procuradora realizou inúmeras inspeções técnicas e reuniões com a rede socioassistencial do Município de Maceió, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e demais órgãos integrantes da Rede de Proteção à Infancia. A autora da petição também buscou esgotar com o ente federativo todas as alternativas extrajudiciais de resolução dos problemas identificados.

A decisão da concessão de liminar cabe agora ao Juízo da 7ª Vara do Trabalho da Capital. Recentemente, o Juízo da 8ª Vara do Trabalho da Capital, que abrange cidades da região metropolitana de Maceió, atendeu o pedido do MPT/AL e determinou 22 obrigações de fazer para o Município de Rio Largo fortalecer o combate ao trabalho infantil.

O que pede o MPT/AL

As medidas postuladas incluem a garantia de orçamento público para a implementação de políticas públicas de combate ao trabalho infantil, a execução das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), o funcionamento adequado dos serviços socioassistenciais, como o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

Ademais, a realização de capacitação periódica da rede, a efetiva identificação de crianças e a adolescentes em situação de trabalho nas ruas de Maceió (como mendincância e o comércio ambulante) e o seu efetivo direcionamento para a proteção social, com a sua inclusão no contraturno escolar e em programas e projetos voltados à garantia do direito ao lazer, esporte e cultura, dentre outras obrigações.

Espera-se que, com o julgamento da ação civil pública, Maceió elabore o Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, garantindo a identificação e afastamento de crianças e adolescentes que estão em violação de direitos em feiras livres, na coleta do lixo, no comércio ambulante nas ruas, na mendicância e no tráfico de drogas, dentre outras pores formas de trabalho infantil.

Entre os pedidos do MPT/AL, também está prevista a elaboração de um Plano de Enfrentamento ao Trabalho Infantil em grandes eventos, tais como Carnaval, São João, MaceioFest, Expoagro, Réveillon, shows e festividades equivalentes. Nessas situações, costuma aumentar o número de casos dessa violação.

“O trabalho infantil, leia-se todo o trabalho de criança ou de adolescente antes da idade permitida ou fora das condições apropriadas, não se combate apenas com o resgate fortuito, casuístico, eventual das vítimas. É fundamental o engajamento de toda a rede de proteção e sistema de garantia de direitos para enfrentamento desta mazela social, cabendo ao Município a elaboração e efetivação de uma política pública concreta neste sentido, para diagnosticar, identificar, planejar, executar e monitorar ações de enfrentamento”, defendeu a procuradora Cláudia Soares.

Em caso de descumprimento das obrigações de fazer, o MPT/AL pede que o Município de Maceió pague uma multa no valor de R$ 30 mil por medida descumprida, a cada mês em que a omissão for mantida e renovável em cada nova constatação. A multa deverá se somar ao pedido de pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 2 milhões.

*com Ascom MPT

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