CNJ aposenta juiz alagoano que indicou escritório do filho: ‘Perdeu o pudor’

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Redação*

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou pena de aposentadoria compulsória ao juiz de Alagoas, Giovanni Alfredo de Oliveira Jatuba, após julgar duas revisões disciplinares durante esta terça-feira (2).

No primeiro caso, o magistrado teria agido com parcialidade em processos. Quanto ao segundo, os conselheiros consideraram que ele atuou mesmo com impedimento manifesto.

“Veja que é um magistrado que possivelmente perdeu o pudor pela sensação de impunidade, e aqui vamos reforçar a aposentadoria já consumada no processo anterior”, afirmou o conselheiro Marcello Terto.

O próprio Tribunal de Justiça de Alagoas, inicialmente, entendeu que houve ofensa à coisa julgada pelo magistrado e aplicou pena de aposentadoria compulsória. Contudo, posteriormente, em segundos embargos, a Corte acabou por absolver o magistrado.

Ao analisar o caso, o CNJ, seguindo voto do relator, conselheiro Giovanni Olsson, derrubou a decisão dos embargos e restabeleceu pena aplicada ao magistrado pelo Tribunal do Estado de aposentadoria.

O primeiro caso contra o juiz pautado na sessão envolve processos judiciais de ex-policiais militares que foram expulsos da corporação e buscavam reintegração. Os militares respondiam a crimes graves, como roubo.

No segundo processo julgado, o magistrado teria indicado advogado pertencente ao escritório de advocacia do qual fazia parte seu filho e posteriormente recebido o processo e deferido liminar de interesse da sociedade empresária patrocinada pelo causídico por ele indicado.

Os conselheiros, seguindo o relator, conselheiro Marcello Terto, determinaram a revisão da pena imposta pelo TJ/AL, aplicando em seu lugar a pena de aposentadoria compulsória.

“Não tem como ser diferente neste caso, porque magistrado se aproveitou do cargo, atuou com impedimento manifesto e, assim, praticou ato que caracteriza séria afronta aos princípios da independência, imparcialidade, transparência, prudência, integridade profissional e pessoa, dignidade, honra e decoro, além de ensejar abalo à imagem e credibilidade do Poder Judiciário”, emendou.

*com Migalhas

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