O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 21ª Promotoria de Justiça da Capital, obteve uma decisão favorável junto ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), após agravo interposto solicitando a suspensão de um concurso público promovido pela Secretaria de Educação do Estado. O certame, voltado para a contratação de professores temporários na rede estadual de ensino, teve sua reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) reduzida de 5% para 2,4%.
“Diante dessa irregularidade, ingressamos com uma Ação Civil Pública (ACP), buscando, entre outras providências, a imediata suspensão do Processo Seletivo até que o Edital seja corrigido para garantir a reserva mínima de 5% das vagas para pessoas com deficiência, além da publicação de um novo cronograma e a reabertura exclusiva do prazo de inscrição para candidatos PCD, em conformidade com os princípios legais e constitucionais de inclusão social e igualdade”, explica o promotor de Justiça Jamyl Gonçalves Barbosa.
A decisão foi proferida pelo desembargador relator e publicada no último dia 10 de maio, atendendo ao recurso apresentado pelo MPAL contra a alteração do edital do concurso. O Ministério Público argumentou que a redução da reserva de vagas violava tanto a legislação estadual quanto federal, infringindo o Decreto Federal 9.508/18 e o artigo 14 da Lei estadual 7.966/18, que estipula a aplicação da legislação federal nas contratações temporárias.
O concurso público encontra-se suspenso até que a questão seja devidamente solucionada, garantindo assim o cumprimento das normativas vigentes e a proteção dos direitos das pessoas com deficiência no acesso ao serviço público educacional em Alagoas.
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