Lei que proíbe fogos de artifício com estampido em Alagoas entra em vigor

Redação*

A Lei nº 9.146, promulgada pelo governador Paulo Dantas, entrou em vigor em Alagoas, proibindo a comercialização, o transporte, o manuseio e a utilização de fogos de artifício com estampido em todo o estado.

Essa medida se aplica tanto em ambientes abertos quanto fechados, e visa garantir o bem-estar de grupos sociais mais vulneráveis. 

Segundo o texto da lei, os indivíduos e estabelecimentos terão um prazo de dois anos, a partir da data de publicação em 10 de janeiro de 2024, para se adequarem às novas normas. A partir desse prazo, a prática de comercialização e uso de fogos de artifício com estampidos será considerada ilegal no estado de Alagoas.

De acordo com o governo, a lei pretende diminuir o incômodo e danos causados a pessoas com hipersensibilidade auditiva, animais domésticos e ao meio ambiente. Uma vez que podem causar diversos danos à saúde e podem contaminar a água e o solo.

Representantes da Secretaria de Estado da Cidadania e da Pessoa com Deficiência (Secdef) alertam sobre os impactos negativos dos fogos de artifício com estampidos em animais, pessoas idosas e com transtorno do espectro autista.

De acordo com a assessora técnica da Superintendência da Defesa e Proteção dos Animais, Thainá Parize, os animais são os que mais sofrem com os estampidos dos fogos, cachorros, gatos, podem entrar em pânico, fugir de casa, se machucar ou até mesmo sofrer ataques cardíacos.

A norma não pune fogos de artifícios que têm somente efeitos visuais, sem estampidos e estouros. 

/com Ascom Secdef

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