Nesta quarta-feira (10) foi peticionado na 3ª Vara Cível da Comarca de Maceió um pedido de afastamento dos dirigentes do Centro Sportivo Alagoano (CSA), sob a justificativa de atrasos nos relatórios sobre as contas demonstrativas do clube em sua recuperação judicial.
Segundo os credores, os gestores devem observar as regras legais, o que não estão fazendo, pois não colaboram com o administrador judicial, enviando os documentos que ele requisita, e não prestam contas mensalmente no processo de recuperação judicial. Essas condutas justificariam o afastamento dos dirigentes com base nos artigos 52, inciso IV e 64, inciso V da Lei de Recuperações Judiciais e Falências.
De acordo com o administrador judicial, os dirigentes do CSA não têm cumprido seus deveres, principalmente no que diz respeito ao fornecimento dos documentos exigidos para a prestação de contas, o que considerou como “ausência total de transparência sobre as ações do processo”.
No documento do administrador judicial há a firmação de que somente o relatório que se refere aos meses de julho a dezembro de 2023 foram apresentados, e de forma tardia em 25 de março de 2024. Além disso, nenhum balanço referente ao ano de 2024 foi enviado.
O pedido dos credores para o afastamento da diretoria do CSA ainda fala que “tal conduta configura descumprimento grave dos deveres impostos pela Lei n.º 11.101/05, especificamente o artigo 64, inciso IV, que prevê o afastamento dos gestores quando os mesmos deixam de cumprir com suas obrigações para com os credores, administrador judicial e o processo como um todo, e adotam conduta apta a justificar seu afastamento clube, uma vez que a desídia no cumprimento de seus deveres é permanente e perdura por 7 (sete) meses”.
Também consta no pedido feito pelos credores, que o CSA estaria há quase 1 ano sem apresentar as contas obrigatórias mensais no processo de recuperação judicial.
Os credores ainda pedem além do afastamento dos dirigentes, a nomeação de um gestor judicial provisório e a convocação de uma assembleia para escolha de novos dirigentes, além da nomeação de um cogestor judicial, para atuar diretamente na administração do clube sempre e obrigatoriamente em conjunto com os gestores estatutários e de um observador externo para fiscalizar internamente as atividades de gestão da devedora, informando diretamente ao juiz e aos credores sobre qualquer irregularidade, desvio de conduta ou razão que possa implicar o afastamento dos gestores.
O CSA foi procurado para se posicionar, mas até o momento da publicação não houve pronunciamento.
/Assessoria