Isadora Noia*
O prefeito de Maceió João Henrique Caldas, JHC (PL), não retirou as propagandas políticas espalhadas pela cidade, que contêm slogans, logo e outras marcas visuais, apesar de ser vetado pela legislação eleitoral.
De acordo com a Lei nº 9.504/1997, art. 75, a partir do dia 06 de julho, está proibida a realização de inaugurações de obras ou divulgação de prestação de serviços, e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
No dia 17 de julho, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou que JHC retirasse de forma imediata as propagandas irregulares, que descumprem a legislação do período de eleição.
A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Cláudio José Gomes Lopes, da 054ª Zona Eleitoral de Maceió. Com penalização de multa diária, caso a medida não fosse cumprida. O prefeito também foi impedido de realizar novas publicidades institucionais durante a vigência eleitoral.
Após 30 dias da data imposta pela legislação, ainda é possível ver pela cidade diversas publicidades e propagandas da prefeitura. Mesmo com a punição de multa diária, Jota não demonstra preocupação em desobedecer ao TRE.
Publicidade em período eleitoral
A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos estaduais, bem como das suas entidades da administração indireta, é vedada no período eleitoral, ou seja, nos 3 meses que antecedem o pleito, pois entende-se que pode influenciar e intervir no resultado das eleições.
“Ademais, das fotografias e vídeos constantes da exordial, afigura-se evidente a divulgação de propaganda institucional, mediante uso de recursos públicos, com slogan da próprio da gestão, não da prefeitura, publicando feitos na área de infraestrutura, podendo atrair méritos à sua candidatura à reeleição”, diz trecho da decisão do magistrado sobre retirada de materiais publicitários em Maceió.
Acúmulo de irregularidades
Além de não cumprir a legislação eleitoral, JHC também ignorou o regimento ambiental do município. Em julho, com a construção de uma obra irregular, a prefeitura de Maceió foi autuada pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA) em R$ 150 mil.
A irregularidade constatada pelo IMA foi a supressão de aproximadamente 10 hectares de vegetação do bioma Mata Atlântica. Além da prefeitura, a Braskem e a empreiteira S.A Paulista, responsável pela execução da obra, também foram autuadas em R$ 150 mil.
De acordo com fiscais do órgão, a supressão da vegetação foi feita de maneira irregular, sem a anuência do IMA e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (IBAMA). Além disso, não havia registro no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).
/Com supervisão