Com o objetivo de minimizar os problemas causados por ligações clandestinas e lançamento de esgoto em áreas impróprias, a Operação Línguas Sujas flagrou, nesta quinta-feira (15), três irregularidades na Rua Barão de Atalaia, onde o esgoto de tubulações provenientes da rede administrada pela BRK estava sendo direcionado para o Riacho Salgadinho por meio da rede de drenagem pluvial.
Na primeira situação, equipes da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminfra) e da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) identificaram um vazamento em uma tubulação que liga a caixa de inspeção de esgoto, de responsabilidade da concessionária de saneamento, a uma boca de lobo pertencente à rede de drenagem, destinada apenas ao fluxo de águas pluviais.
Em outro ponto da mesma rua, foi identificado um extravasamento de esgoto que, ao seguir o fluxo da linha d’água, também estava sendo direcionado às galerias, provocando danos ao sistema de escoamento de águas pluviais e, consequentemente, direcionando o material poluente para o mar pelo Riacho Salgadinho.
Por fim, as equipes técnicas das secretarias flagraram uma ligação clandestina de esgoto proveniente de um prédio residencial situado no Farol. No local, foi identificado que o esgoto do condomínio, também do sistema de saneamento administrado pela BRK, estava sendo despejado diretamente no sistema de drenagem da Rua Barão de Atalaia, como explica o coordenador de Drenagem da Seminfra, Gabriel Rodas.
“Por meio de uma análise preliminar, identificamos que essa ligação clandestina tem pouco mais de dez anos de existência. Portanto, são anos de uma irregularidade que está comprometendo a estrutura das tubulações de drenagem da região”, disse.
Em todas as situações, foi realizado o teste do corante que constatou as infrações. A concessionária foi acionada e notificada a realizar os reparos necessários para as três situações. A do condomínio, a Seminfra irá fechar a ligação clandestina. A concessionária será autuada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb).
O lançamento de esgoto na rede de drenagem é expressamente proibido pelo Código Municipal de Meio Ambiente, sendo classificado como um crime ambiental. A vedação está tipificada na Lei 4.548/96, nos artigos 113, 117 e 178 (inciso 20).
/Assessoria