Redação*
O juiz eleitoral Lisandro Suassuna de Oliveira determina que Lucinaldo da Silva Souza, conhecido como Naldo Caetano e membro da oposição em Santana do Mundaú, remova em até 24 horas uma publicação falsa que alega que a água do município teria sido vendida.
A decisão judicial exige a “imediata remoção do link indicado (onde a notícia falsa foi veiculada), bem como para, de forma antecipada, conceder o direito de resposta para reparação de conteúdo sabidamente inverídico divulgado pelo representado”.
Outro trecho da determinação judicial estabelece que “se não deferido em sede de tutela de urgência, seja ao final concedido o direito de resposta na internet, no perfil do Facebook (https://www.facebook.com/naldo.caetano.5) do representado, pelo dobro de dias e horas das respectivas publicações a contar da intimação da decisão ao representado (…)”
Vale ressaltar que a fake news está no ar desde 20 de agosto deste ano.
O magistrado consultou a Agência Reguladora do Estado (Arsal) antes de tomar sua decisão e constatou que a “ARSAL na qual constam os leilões de concessão de serviço de saneamento básico e de abastecimento de água em Alagoas, somente contam os blocos A, B e C, e em nenhum deles está incluído o município de Santana do Mundaú/AL”.
Reincidência
Caso Lucinaldo da Silva Souza continue a propagar notícias falsas ou mantenha a fake news no ar, ele será multado em R$5 mil, conforme decisão da Justiça Eleitoral.
Confira a decisão na íntegra