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Acusado de comprar votos para Lívia Carla tem prisão preventiva decretada

Redação

O juiz Guilherme Bubolz Bohm decretou a prisão preventiva de Leonardo de Azevedo Costa, preso neste domingo (08), após denúncia de compra de votos na Barra de Santo Antônio, Litoral Norte de Alagoas.

O suspeito foi identificado como cabo eleitoral do candidato a vereador Fan e da prefeita Lívia Carla. Leonardo Costa foi preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo e embriaguez ao volante. 

De acordo com informações, os militares receberam uma denúncia de que um homem estaria comprando votos de eleitores, cerca de um mês antes das eleições municipais. Próximo ao local, Leonardo Costa, possuinte das características repassadas pelo denunciante, foi flagrado pilotando uma moto embriagado.

Após ser abordado pela polícia, uma pistola Taurus calibre 9mm foi encontrada com o suspeito. Nesta segunda-feira (09), o juiz Guilherme Bohm converteu a prisão em flagrante para prisão preventiva, a fim de garantir a ordem pública.

Entenda o caso. 

Confira trecho da decisão judicial:Prisão preventiva

A prisão preventiva é uma medida cautelar que pode ser decretada pelo juiz em um inquérito policial ou processo penal. Ela tem como objetivo evitar que o acusado cometa novos crimes, prejudique o andamento do processo ou fuja. 
É regida pelo artigo 312 do Código de Processo Penal. Para que ela seja decretada, é necessário que haja prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 

A prisão preventiva deve ser reavaliada pelo juiz a cada 90 dias, sob pena de ser considerada ilegal. 

De acordo com o Art. 313. a prisão preventiva poderá ser decretada:

I – nos crimes inafiançáveis;

II – nos crimes afiançáveis, quando se apurar no processo que o indiciado é vadio ou quando, havendo dúvida sôbre a sua identidade, não fornecer ou indicar elementos suficientes para esclarecê-la;

III – nos crimes dolosos, embora afiançáveis, quando o réu tiver sido condenado por crime da mesma natureza, em sentença transitada em julgado.

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