DMTT se vinga e aplica multa de quase R$ 6 mil em motoqueiros por protesto

Reprodução

Redação

O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió (DMTT) não perdoou o protesto realizado por motociclistas na frente da sede do órgão na semana passada e multou em quase R$ 6 mil aqueles que participaram do ato com o bloqueio da via usando veículos.

Já são mais de 20 condutores que receberam a multa equivalente a R$ 5.869,40. Os multados classificaram a notificação da infração como vingança e retaliação por parte dos agentes do DMTT.

O protesto se deu após uma mulher ficar ferida ao ser derrubada por um veículo do DMTT que fazia a escolta de uma ministra de Portugal que participava do G20 em Maceió. O departamento justificou que a motocicleta desrespeitou o limite da escolta, sendo necessária tal atitude.

Por sorte, a mulher ficou levemente ferida e se recupera bem. Para os motociclistas, a medida do DMTT foi totalmente desproporcional e poderia ter custado a vida da vítima. Nisso, decidiram realizar a manifestação, que terminou em confusão e uso de spray de pimenta.

Uma semana depois, chegou a notificação da multa. Em nota, o DMTT justificou que obstruir a circulação na via sem autorização de entidade de trânsito se configura infração gravíssima, segundo consta no artigo 253 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A penalidade para essa infração é de multa, vinte vezes, para os participantes, e agravada em sessenta vezes aos organizadores, além de suspensão do direito de dirigir por 12 meses, informou o órgão municipal.

“A gravidade da infração é resultado do impacto social que ela causa, acarretando grandes prejuízos para a circulação das pessoas, especialmente atendimentos emergenciais de saúde e de segurança pública, transporte público dentre outros problemas gerados. Por esta razão, o valor da multa, de natureza gravíssima, é multiplicado por vinte”, completa.

“O DMTT ressalta que está aberto ao diálogo para buscar o entendimento e prestar o melhor serviço ao público. Dito isso, o órgão reforça que é desnecessária a realização de atos que prejudiquem o direito de ir e vir da população para obter agenda de reunião na autarquia”, finaliza.

 

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