Recomendação
O MPF apurou que a licença prévia havia sido concedida sem a observância da sentença conjunta das Ações Civis Públicas (ACP) 0001301-42.2012.4.05.8000 e 000384-68.2010.4.05.8000, proferida pela 13ª Vara Federal de Alagoas, que determinou uma série de medidas ao município, como condicionantes para a emissão de nova permissão para construção de qualquer empreendimento na região.
Dentre elas, a exigência de todos os estudos técnicos necessários, como os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e os Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV), e que eles sejam analisados de forma integrada, considerando os impactos cumulativos e sinérgicos dos empreendimentos na região. Outra determinação descumprida pelo município é a criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) na região.
Recomendação
O MPF apurou que a licença prévia havia sido concedida sem a observância da sentença conjunta das Ações Civis Públicas (ACP) 0001301-42.2012.4.05.8000 e 000384-68.2010.4.05.8000, proferida pela 13ª Vara Federal de Alagoas, que determinou uma série de medidas ao município, como condicionantes para a emissão de nova permissão para construção de qualquer empreendimento na região.
Dentre elas, a exigência de todos os estudos técnicos necessários, como os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e os Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV), e que eles sejam analisados de forma integrada, considerando os impactos cumulativos e sinérgicos dos empreendimentos na região. Outra determinação descumprida pelo município é a criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) na região.
Entenda
O relato da construção de um empreendimento imobiliário na Praia do Francês com potencial de impactar uma Área de Preservação Permanente (APP), pelo Instituto Salsa-de-Praia, motivou a apuração pelo MPF sobre possíveis danos à vegetação de restinga.
Laudos técnicos realizados pela Perícia do MPF indicaram que a área proposta para criação da RPPN pode não ser adequada, tanto em termos de qualidade quanto de extensão. Além disso, o Relatório Técnico do IMA não apresentou conclusões definitivas sobre a viabilidade de criação da reserva no local apontado, devido ao alto grau de degradação da região.
Em cumprimento de sentença, o juízo da 13ª Vara Federal de Alagoas determinou que todos os empreendimentos na área definida deveriam adotar as medidas de compensação ambiental necessárias antes de iniciar qualquer novo projeto.
O MPF enfatiza a relevância de que o processo de licenciamento ambiental esteja em consonância com os princípios da prevenção e da precaução, e destaca ainda que os impactos sinérgicos e cumulativos dos empreendimentos na região da Praia do Francês devem ser considerados, de modo a evitar que os danos ambientais sejam indevidamente transferidos à sociedade, o que violaria o princípio do poluidor-pagador.
/Assessoria