Reforma Tributária pode elevar impostos sobre locação de equipamentos médicos e prejudicar Santas Casas, avalia ABLEM

Incluir o setor de aluguel de equipamentos médicos na alíquota reduzida é fundamental para evitar prejuízos graves às Santas Casas, aos hospitais públicos e aos pequenos municípios. O atual texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, prevê a redução apenas para a venda desses equipamentos, excluindo o segmento de locação.

Estudo realizado pela Tendências Consultoria, em parceria com a Associação Brasileira das Locadoras de Equipamentos Médicos (ABLEM), aponta que a carga tributária sobre o aluguel desses dispositivos passaria dos atuais 8,34% para 20,95%, caso a regulamentação seja aprovada sem alterações. O aumento de 11,37 pontos percentuais pode impactar negativamente entidades beneficentes, hospitais menores e o próprio Sistema Único de Saúde (SUS), que frequentemente dependem da locação de equipamentos devido ao alto custo de compra.

Segundo a ABLEM, a possibilidade de locação com uma tributação reduzida permite a renovação e ampliação do número de equipamentos médicos, beneficiando diretamente o SUS e a população que depende do sistema público de saúde. O estudo da Tendências Consultoria destaca que a inclusão do setor de locação na alíquota reduzida não causaria impactos significativos sobre a arrecadação, com praticamente nenhum impacto na alíquota padrão.

“A falta de adequação no texto pode gerar um efeito catastrófico, especialmente para as Entidades Beneficentes e Santas Casas, que são responsáveis por cerca de 80% do atendimento do SUS”, afirma Ricardo Fiúza Neto, representante da ABLEM.

A ABLEM defende que o Senado Federal altere o termo “venda” para “fornecimento” no texto do PLP, permitindo que o setor de aluguel também seja beneficiado pela alíquota reduzida. Atualmente, a locação de equipamentos é tributada em 3,65%, enquanto a venda sofre uma carga de aproximadamente 28%. No entanto, com a reforma, a locação passaria a ser taxada em 26,5%, enquanto a venda deixaria de ser tributada. “Isso prende o Brasil a um modelo ultrapassado e impede o acesso mais amplo a equipamentos médicos essenciais”, conclui Fiúza Neto.

/Assessoria

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