Caso Kleber Malaquias: MP pede prisão de PM após comprovar fraude processual

Arquivo Pessoal

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) pediu a prisão preventiva de um policial militar acusado de participar do assassinato do ativista político Kleber Malaquias, crime ocorrido em 20 de julho de 2020, em Rio Largo.

O PM já havia sido pronunciado e aguardava julgamento por envolvimento no homicídio, mas estava respondendo ao processo em prisão domiciliar por problemas de saúde.

No entanto, a 3ª Promotoria de Justiça de Rio Largo constatou que o PM, juntamente com um delegado e um agente da Polícia Civil – que também se envolveram no crime, voltou a praticar atos ilícitos, levando o MPAL a protocolar um pedido de nova detenção do réu.

O Ministério Público comprovou que o sargento da Polícia Militar teve papel ativo no crime ao seguir a vítima, junto com os demais acusados, cercando-a no Bar da Buchada, onde Kleber Malaquias foi assassinado.

Ele foi acompanhado do autor dos disparos que mataram a vítima. Além disso, após conseguir liberdade provisória, o policial passou a obstruir o andamento da ação penal, dificultando o julgamento e apresentando provas forjadas que atribuíram o crime a uma pessoa já falecida, o que, segundo o Ministério Público, comprometeu a ordem pública.

O militar preso, o delegado e o agente da Polícia Civil, em comum acordo com a ex-companheira desse homem morto que teria sido acusado da morte de Kleber Malaquias – foi ela quem assassinou o marido, elaboraram uma farsa para interferir no julgamento do caso.

Eles alegaram que esse morto, o policial militar Alessandro Fábio da Silva, foi o verdadeiro autor da morte do ativista político. Tal manobra visava isentar todos os indiciados, mas, a trama foi descoberta após uma investigação conduzida pelo Ministério Público e pela Polícia Federal.

A fraude processual, que levou à prisão do militar, foi a mesma que resultou na prisão do delegado, detido na semana passada. Era ele quem estava na presidência do procedimento investigativo e decidiu por fraudar a ação penal. Com as prisões, o PM, o delegado, o agente da Polícia Civil e a ex-companheira foram formalmente denunciados.

Na representação, o MPAL argumentou, por fim, que o atual estado de saúde do réu permite a decretação da prisão preventiva, visto que, ao cometer novos delitos, ele demonstrou estar apto a enfrentar as consequências legais de suas ações. Diante disso, o órgão considera a prisão uma medida essencial para prevenir a prática de novos crimes, garantir a ordem pública.

/Assessoria

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