Redação
O Poder Judiciário determinou a soltura do delegado Daniel Mayer, que havia sido preso preventivamente por interferência na investigação da morte do empresário e ativista Kleber Malaquias. No lugar da detenção, ele terá que cumprir medidas cautelares.
A decisão de reverter a prisão foi proferida nesta quarta-feira (2) e vem após pedido da defesa. Daniel Mayer estava detido desde 18 de setembro, após ação da Polícia Federal, com apoio do Ministério Público Estadual, que descobriu que o agente público estaria forjando provas e ajudando investigados.
“Assim, a par desse cenário e considerando o atual momento processual, em que já houve formalização da acusação e o afastamento do paciente das funções que exercia, conforme noticiado, reputa-se que a imposição de medidas cautelares diversas da prisão é suficiente para evitar a possibilidade de repetição criminosa, e assim garantir a ordem pública e ser conveniente para a instrução criminal”, diz a decisão.
Daniel Mayer, o qual está afastado das suas funções de direção na Polícia Civil de Alagoas, conforme publicação no Diário Oficial, terá que cumprir tais medidas:
- Proibição absoluta de manter contato com pessoas relacionadas aos fatos investigados sobre o homicídio de Kleber Malaquias (acusados, testemunhas, e declarantes), em qualquer dos feitos, seja o principal ou qualquer dos seus desmembramentos, e com os agentes públicos envolvidos na persecução penal (agentes de polícia, delegados de polícia, promotores, defensores, juízes), salvo se for chamado judicialmente;
- Obrigação de comparecer a todos os atos do processo em que figura como acusado ou/e no caso do homicídio doloso se intimado pelo Juízo;
- Afastamento, temporário, das suas funções de polícia judiciária, ficando vedado o exercício de qualquer cargo de direção, de sorte que deverá ficar vinculado à função exclusivamente administrativa e, ainda assim, sem vinculação hierárquica sobre os Delegados e agentes de Polícia responsáveis pelas investigações do homicídio qualificado que vitimou Kleber Malaquias, conforme designação da Autoridade superior da Polícia Civil, até o julgamento definitivo da ação penal em que é réu ou ulterior deliberação judicial.