Ícone do site Folha de Alagoas

Governo de AL publica critérios para pagar rateio do Fundef ao administrativo

Reprodução

Foi publicado, em edição suplementar do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (22), um decreto que estabelece procedimentos operacionais e metodologia de cálculo para o rateio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) entre os profissionais administrativos (clique aqui para ler).

A promessa Governo de Alagoas é de pagar a parte dos funcionários no início da próxima semana, dias 28 e 29. No texto publicado hoje, semelhante ao do magistério, estão detalhadas as definições dos critérios. No caso dos profissionais que têm direito e já faleceram, pensionistas e herdeiros receberão de acordo com a lei.

A remuneração é considerada o valor total recebido pela pessoa como vencimento no período a que se refere a lei (1998 a 2006). Já o Valor Remuneratório Mensal Individual (VRMI), representa o salário do profissional. Também há um Valor Médio Anual Individual (VMAI), que considera a média das que cada um recebeu no período de janeiro a dezembro de cada ano.

Também estão previstos no decreto o Valor Total da Soma das Médias Anuais (VTSA) e a soma do Valor Médio Anual Individual (VMAI), considerando o que foi recebido por todos os profissionais, a cada ano do período de 1998 a 2006.

Além disso, estão discriminados o Valor do Coeficiente (VDCO), calculado com base no Valor Total do Rateio (VTR) dividido pelo Valor Total da Soma das Médias Anuais (VTSA).

E o Valor Individual de Rateio Anual (VIRA), que é o resultado da multiplicação do Valor Médio Anual Individual (VMAI) e do Valor do Coeficiente (VDCO). Por fim, tem o Valor Individual de Rateio Total (VIRT), um resultado da soma do Valor Individual de Rateio Anual (VIRA) devido nos anos de 1998 a 2006.

A metodologia de cálculo está no decreto, mas atualmente não será possível que cada um faça seu próprio cálculo, porque precisaria de informações que ainda não são públicas, como o valor do coeficiente.

Não terão direito a receber as pessoas que estiveram, à época, afastadas por licenças sem vencimentos, faltas injustificadas, cumprimento de penalidade disciplinar de suspensão, cessão para outros Órgãos, Entidades ou Poderes da Administração Pública; e prisão mediante sentença transitada em julgado.

Recursos
Quem ainda não está na lista e trabalhou como funcionário da educação (efetivo ou contratado) na rede estadual no período de 1998 a 2006, deve entrar com recurso na Secretaria de Estado da Educação com a seguinte documentação:

/Redação, com Assessoria

Sair da versão mobile