Detran divulga regras e exigências para trabalhar como motofrete e mototáxi em AL

Foto: Fellipe Yuri / Ascom Detran

Redação*

Mais acessível para ser adquirida, a motocicleta é a escolha de muitos, tanto para uso pessoal quanto para o trabalho. No entanto, não basta apenas comprar o veículo. Para circular de forma adequada é necessário estar devidamente habilitado na categoria A, e para aqueles que desejam trabalhar com motocicleta, existem outras exigências.

O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran) reforça a importância de os condutores estarem cientes das regras para conduzir e também para fazer os serviços de motofrete ou mototáxi com o veículo.

Estar habilitado é a primeira condição para conduzir a motocicleta. Para os veículos de duas rodas, é obrigatória a obtenção da categoria A na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

“De acordo com a resolução número 285/08 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o candidato que pretender iniciar o processo de retirada da primeira CNH será submetido a um curso de 45 horas/aulas teóricas e 20 horas/aulas práticas em um Centro de Formação de Condutores (CFC). O candidato precisa, ainda, realizar e ser aprovado nos exames teórico e prático no Detran”, destacou Ana Buarque, subchefe de Educação para o Trânsito e Formação de Condutores do Detran.

Redução de taxas para mototaxistas e motofretistas  

Para beneficiar ainda mais os alagoanos que utilizam motocicletas como instrumento de trabalho, o Detran reduziu taxas para mototaxistas e motofretistas. Em abril deste ano, os profissionais das duas categorias passaram a ter 50% de desconto no 1º emplacamento, licenciamento anual, alteração de características do veículo e vistoria veicular.

Até o mês de outubro, 5.234 profissionais já tiveram uma economia de até R$ 467,96 com os descontos concedidos pelo órgão de trânsito alagoano. Esse é mais um benefício concedido pelo Governo do Estado aos motociclistas, que também possuem a isenção total do IPVA por meio do Programa Correria.

Para ter acesso aos benefícios, os mototaxistas e motofretistas devem seguir todas as normas necessárias. A solicitação deverá ser feita de forma presencial, via agendamento, em uma das unidades de atendimento do Detran.

Veja abaixo as exigências necessárias para as pessoas que querem trabalhar nessa área profissional:

– Precisa mudar a placa da motocicleta para trabalhar como mototáxi ou motofrete? Para exercer funções como motofretista ou mototaxista, o condutor deve cumprir uma série de exigências adicionais. Entre elas, o veículo utilizado para essas atividades precisa ser registrado com placa vermelha, que identifica sua utilização para transporte remunerado.

– É obrigatório ter a observação de “Atividade Remunerada” na CNH? Sim. O condutor deve incluir a observação de “Atividade Remunerada” na CNH, comprovando a legalidade do exercício profissional.

– Cinquentinhas podem ser usadas? Os ciclomotores – veículos com até 50 cilindradas – não podem ser utilizados para serviços remunerados, como motofrete ou mototáxi, de acordo com a legislação vigente.

– Há idade mínima para ser mototáxi ou motofrete? Além da CNH e da placa adequada, os motofretistas devem ter, no mínimo 21 anos; estar habilitado há, no mínimo, dois anos na categoria; não pode estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, decorrente do crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

– É obrigatório fazer um curso? O condutor também deve realizar um curso específico de 30 horas, sendo 25 teóricas e cinco práticas, para estarem aptos a atuar na área. Após cinco anos, o curso deve ser atualizado. “O curso de formação não só prepara o condutor para o dia a dia da profissão, mas também contribui para um trânsito mais seguro para todos, reduzindo os sinistros no trânsito e preservando vidas”, reforçou Ana Buarque.

– Qual a responsabilidade das empresas? Empresas que contratam motofretistas sem a qualificação necessária ou com veículos irregulares também podem ser penalizadas. Além de multas e apreensão do veículo, tanto o contratante quanto o contratado estão sujeitos a sanções previstas na legislação de trânsito. Por isso, é fundamental que ambos conheçam e respeitem as normas.

– Quais as especificações para o veículo? O transporte de cargas em motocicletas também é algo que precisa ser observado. O uso de baús ou sidecars deve seguir padrões regulamentados, com medidas e especificações adequadas. Os veículos também precisam estar dentro do padrão estabelecido pela resolução do Contran Nº 943, que determina que as motocicletas ou motonetas devem ser registradas na categoria de aluguel, precisam ter alvará de autorização expedido pelo Município, e ter instalados protetor de motor mata-cachorro e aparador de linha corta-pipas.

– Profissionais devem ficar atentos aos itens de segurança:

Transportar itens de forma irregular, como capacetes presos ao braço ou objetos soltos, pode causar acidentes graves, resultando até mesmo em fraturas expostas em caso de quedas. A viseira baixa transparente, a cinta jugular fechada e o colete de segurança dotado de dispositivo retrorrefletivo também são obrigatórios.

/com Ascom Detran

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