Justiça nega pedido para suspender eleição da mesa diretora da ALE

Ascom ALE/Arquivo

Redação

Em decisão monocrática, a desembargadora Elisabeth Carvalho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), indeferiu o pedido do deputado federal Alfredo Gaspar (União) para suspender a eleição para mesa diretora da Assembleia Legislativa do Estado (ALE).

Alfredo Gaspar entrou com ação declaratória afirmando que o deputado estadual Marcelo Victor (MDB), postulante da única chapa inscrita, estaria caminhando para seu quarto mandato, o que seria irregular, pois ele estaria inelegível.

No entanto, não foi o entendimento da magistrada, citando que os dois primeiros mandatos à frente da ALE foram anteriores à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de limitar as reeleições.

“As duas primeiras eleições do Sr. Marcelo Victor, segundo afirmações do próprio autor, teriam ocorrido em 01/02/2019 e 03/11/2020, de modo que de acordo com o entendimento e o marco temporal definido pelo próprio Supremo Tribunal Federal, ambas não podem ser consideradas para fins de inelegibilidade, já que são anteriores ao dia 07/01/2021” diz a decisão.

Com isso, o emedebista irá para o biênio 2025-26, conforme eleição realizada nesta quarta-feira (11). Além de Marcelo Victor, esse é o mesmo panorama na presidência da Câmara de Maceió com Galba Netto (PL), que, se não tiver concorrência, poderá ser reeleito para o cargo de novo.

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