Redação*
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Assembleia Legislativa de Alagoas apresente explicações em até cinco dias sobre a reeleição do deputado estadual Marcelo Victor (MDB) para a presidência da Casa.
A decisão foi assinada pelo ministro Flávio Dino, em resposta à ação apresentada pelo deputado federal Delegado Fabio Costa (PP), que contesta a legalidade do quarto mandato consecutivo de Victor.
Fabio Costa acionou o STF, foro legítimo para tratar da questão, alegando que a recondução viola entendimento consolidado pela própria Corte, que permite apenas uma reeleição consecutiva para cargos nas mesas diretoras das assembleias estaduais.
“Busquei as vias corretas porque é assim que defendemos a democracia. Essa reeleição não respeita os princípios de alternância no poder e afronta a Constituição”, declarou o parlamentar.
Na decisão, o ministro Flávio Dino destacou que o STF já firmou jurisprudência contrária a reconduções ilimitadas, apontando para possíveis irregularidades no processo eleitoral interno da Assembleia Legislativa de Alagoas. Dino pediu informações à presidência da Casa sobre a eleição realizada em dezembro, quando Marcelo Victor foi reconduzido ao cargo.
Marcelo Victor já exerceu três mandatos consecutivos como presidente da Assembleia, cobrindo os biênios 2019/2020, 2021/2022 e 2023/2024. A antecipação da eleição para o biênio 2025/2026 levantou questionamentos sobre a legitimidade do processo e a observância dos princípios republicanos.
O caso agora aguarda o cumprimento do prazo de resposta pela Assembleia Legislativa, enquanto Fabio Costa reafirma seu compromisso com a legalidade. “Não podemos aceitar manobras que ignoram as decisões do STF e o desejo de renovação que o povo alagoano espera de seus representantes”, concluiu o deputado.
Outro lado
A defesa de Marcelo Victor, em outras oportunidades, afirmou que ele pôde se reeleger porque os dois primeiros mandatos foram anteriores à decisão do STF, em 2021. Isto significa que, com a última reeleição, seria a segunda a gestão pós-decisão do Supremo, ou seja, dentro da jurisprudência.
/com informações Assessoria