O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou, na quarta-feira (12), parecer que prevê regras para que servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica passem a ter direito de mudar a localidade de trabalho quando este fator contribuir para a manutenção da condição de vulnerabilidade.
O parecer foi elaborado pela Consultoria-Geral da União, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU). Os pareceres da AGU aprovados pela Presidência da República passam a ter vigência em todos os órgãos federais.
“A violência contra a mulher, como drama social transversal e enraizado em nossa cultura que é, não pode e não está sendo ignorada pelo Estado brasileiro, o qual tem o dever de conferir respostas contundentes ao seu resistente e lamentável avanço”, afirma trecho do documento.
O direito à mudança da localidade de trabalho será concedido quando houver lesão à integridade física ou mental comprovada por junta médica oficial, ou quando for constatada a existência de risco à vítima, demonstrado pelo deferimento judicial de medida protetiva para o afastamento do agressor. A remoção também poderá ocorrer caso a vítima demonstre necessidade por outros meios de prova, caso em que haverá apreciação pela administração pública.
Como denunciar violência contra mulher?
- Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher: unidades especializadas da Polícia Civil, que realizam ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e violência sexual contra as mulheres, entre outros. Acesse os contatos das Delegacias Especializada de Atendimento à Mulher;
- Governo Federal: ligue 180 para denúncias e informações sobre violência doméstica;
- Polícia Militar: ligue 190;
- Ouvidoria Nacional da Mulher do Conselho Nacional de Justiça: (61) 2326-4615;
- Ouvidoria das Mulheres do Conselho Nacional do Ministério Público: (61) 3315-9476 (WhatsApp).
/Correio Braziliense