Redação
A Câmara de Maceió promulgou, em publicação no Diário Oficial do último dia 28 de fevereiro, a Lei número 7.638, que cria uma data oficial na capital alagoana para homenagear pessoas que foram vítimas de regimes comunistas ao longo da história.
O dia será 7 de novembro. A lei é de autoria do vereador Leonardo Dias (PL), foi aprovada pela maioria dos edis e agora promulgada pelo recém-escolhido presidente da Casa, Chico Filho (PL). Confira os artigos:
- Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do município de Maceió, o dia 7 de novembro como o “Dia Municipal em memória das Vítimas do Comunismo”. Parágrafo Único. Na data mencionada no caput o município fica autorizado a realizar campanhas educativas com o fim de divulgar as crueldades perpetradas pelos regimes comunistas.
- Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 28 de Fevereiro de 2025.
Com isso, o calendário de Maceió passa a contar com o “DIA MUNICIPAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DO COMUNISMO”. “São 100 milhões de pessoas mortas por um regime que oprimia pessoas no mundo inteiro”, disse Leonardo Dias, à época em que o projeto foi protocolado, em 2024.
