Justiça condena Estado de Alagoas a regularizar funcionamento do SAMU

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença favorável em ação civil pública (ACP) que obriga o Estado de Alagoas a regularizar, em até 60 dias, o funcionamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) Regional Maceió.

A decisão confirma liminar anteriormente concedida e determina a adoção da totalidade das medidas requeridas pelo MPF, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, além de possibilidade de multa pessoal aos responsáveis, em caso de descumprimento.

A ACP foi ajuizada pela procuradora da República Niedja Kaspary e acolhida integralmente pelo juiz federal Gustavo de Mendonça Gomes, titular da 4ª Vara Federal em Alagoas. Também foi determinada a abertura de cumprimento provisório de sentença para garantir a efetivação das medidas liminares já descumpridas.

Providências requeridas pelo MPF e determinadas pela Justiça:

A procuradora Niedja Kaspary ressaltou a importância do atendimento aos pedidos do MPF para a população de Maceió e região: “O SAMU é um serviço essencial que salva vidas diariamente. Garantir que ele funcione de maneira adequada é uma obrigação do Estado, e o MPF seguirá vigilante para que a decisão judicial seja efetivamente cumprida”.

Entenda o caso
A ACP foi ajuizada após o MPF apurar graves irregularidades no SAMU 192 Regional Maceió. Em 2021, uma liminar já havia determinado que o Estado cumprisse, no prazo de 90 dias, as recomendações do Departamento de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus). No entanto, o descumprimento das medidas levou à condenação definitiva agora imposta pela Justiça Federal.

O MPF reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos fundamentais e seguirá acompanhando o cumprimento das determinações judiciais para assegurar que os alagoanos tenham acesso a um atendimento de urgência digno e eficaz.

Eventuais recursos serão analisados pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

/Redação, com Ascom MPF

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