O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (28), por 6 votos a 4, manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello.
A prisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes na quinta (24) e submetida à análise dos demais ministros.
- Votaram a favor da prisão os ministros: Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
- Votaram pela soltura os ministros: André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
- O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido, como costuma fazer em processos ligados à Lava Jato.
O placar chegou a ficar em 6 votos a 0 pela prisão na sexta, mas o ministro Gilmar Mendes suspendeu a análise ao pedir que o caso saísse do plenário virtual para o plenário físico.
No primeiro dos votos divergentes, André Mendonça considerou que os últimos recursos apresentados por Collor no processo deveriam ter sido acolhidos.
Esses recursos foram tidos como “protelatórios” por Moraes e rejeitados na última semana – o que levou ao pedido de execução da prisão.
“[…] o recurso em exame não se afigura meramente protelatório, mas integrante legítimo de seu direito à ampla defesa, e deve ser conhecido”, escreve Mendonça.
“Ante o exposto, com as devidas vênias aos entendimentos diversos, os presentes embargos infringentes devem ser conhecidos, viabilizando-se o seu respectivo processamento. Como consequência, afastado o trânsito em julgado da decisão condenatória, impõe-se a revogação do decreto prisional, determinando-se a expedição de alvará de soltura do clausulado”, diz o ministro.
Relevância do julgamento
O ministro Gilmar Mendes chegou a pedir que o julgamento fosse realizado no plenário físico do Supremo, o que levaria os ministros a ter que reapresentar seus votos. Mas, no último sábado (26) o ministro cancelou o requerimento, o que permitiu a manutenção do caso no plenário virtual.
Os ministros também apontam que a retirada do destaque de Mendes pode abrir espaço para analisar depois o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa diante do quadro de saúde do ex-presidente.
Os advogados de Collor apresentaram ao Supremo dois laudos médicos que apontam que o ex-senador apresenta graves comorbidades, o que justificaria o cumprimento da prisão em casa.
A análise do pedido de prisão domiciliar aguarda um parecer da Procuradoria-Geral da República.
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