Justiça ordena que Estado de Alagoas reabra ambulatório para cirurgias de artroplastia do quadril e joelho

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A Justiça Federal de Alagoas determinou, na última sexta-feira (20), que o Estado de Alagoas providencie a reabertura do ambulatório e realização das cirurgias de artroplastia de quadril e joelho – procedimento que substitui a articulação danificada por uma prótese artificial de metal, polietileno ou cerâmica – na Santa Casa de Misericórdia de Maceió (1ª Macrorregião de Saúde), e no Hospital Chama, localizado em Arapiraca (2ª Macrorregião de Saúde). A reabertura deve ter previsão de cofinanciamento estadual para viabilização das cirurgias, nos moldes do programa Mais Saúde.

A determinação foi tomada após o descumprimento dos prazos estabelecidos na última audiência de conciliação, ocorrida em 7 de abril deste ano, no bojo da ação civil pública proposta, em abril de 2019, pela Defensoria Pública da União (DPU) para assegurar o direito de pessoas, sobretudo idosos e crianças, que estão na fila de espera há vários anos.

Além da reabertura do ambulatório e realização das cirurgias, o juiz federal Felini de Oliveira Wanderley determinou que, até realização do pacto administrativo formal, o pagamento das cirurgias poderá ser por meio de indenização. Nesse sentido, o Estado deve observar a diretriz constitucional que prioriza a ordem de atendimento: primeiro utilizando a rede pública, depois na rede filantrópica e, somente subsidiariamente, usando a rede privada.

O magistrado também ordenou que o Estado de Alagoas e o município de Maceió apresentem a situação e o cronograma detalhado dos exames dos pacientes que necessitam da cirurgia no prazo improrrogável de 15 dias. Também neste prazo, o Estado deverá apresentar plano de pagamento dos débitos eventualmente existentes com prestadores de serviço, bem como informar a forma de regulação adotada na reabertura das unidades hospitalares, a qual deverá ser executada pelos municípios de referência da 1ª e 2ª Macrorregiões de Saúde – Maceió e Arapiraca.

Entenda o caso

Em abril de 2019, a DPU ajuizou uma ação civil pública para que as mais de 300 pessoas que, na época, aguardavam na fila há anos fossem submetidas à cirurgia nas cidades de Maceió e Arapiraca.

Antes, a DPU buscou esclarecimentos. As unidades de saúde justificaram a espera pela falta de material disponibilizado pelo SUS, necessidade de equipe especializada, baixa remuneração, entre outros problemas. Já o Estado informou que as contratações que mantinham com os prestadores de serviços estavam em fase de renovação. Meses depois, medidas concretas não foram realizadas e a DPU acabou constatando que não havia um controle atualizado sobre a situação dos pacientes da fila de espera.

Inicialmente, a Justiça indeferiu a tutela de urgência, sob argumento de que envolveria uma conjuntura organizacional que fugiria às funções do Poder Judiciário. Entretanto, em novembro de 2020, o juiz da 1ª Vara Federal, André Luís Granja, determinou que os entes realizassem medidas para diminuir a espera. O magistrado determinou que a União promovesse, em 90 dias, a reavaliação das filas, com levantamento de informações de cada paciente, para saber se estava vivo, se já tinha sido operado, se ainda aguardava o procedimento, entre outros dados. A fila deveria ser dividida em duas, classificação geral e prioritária, viabilizando o chamamento alternado, nos termos do Estatuto do Idoso.

Após levantamento, caso houvesse saldo remanescente, a realização da cirurgia deveria ser realizada no prazo de seis meses. A União, o Estado de Alagoas, os municípios de Maceió e de Arapiraca, a Santa Casa de Misericórdia de Maceió e o Hospital Chama teriam mais 60 dias para realizar a pactuação adequada e o cofinanciamento necessário para viabilizar a abertura do ambulatório para pacientes oriundos da 2ª Macrorregião de Saúde, Arapiraca.

Buscas ativas por pacientes também foram realizadas, como medida recomendada extrajudicialmente pela DPU para cumprir a decisão. De lá para cá, houve descumprimento parcial das obrigações, sobretudo em relação às informações atualizadas sobre as cirurgias realizadas, pactuações e listas de pacientes à espera. A Justiça chegou a aplicar multas em virtude do descumprimento das determinações judiciais.

Em abril último, um audiência de conciliação foi realizada. Foi estipulado o prazo de 15 dias para o envio do cronograma de exames dos pacientes e o prazo de 30 dias para que o Estado informasse sobre a possibilidade de abertura da Santa Casa de Misericórdia de Maceió e do Hospital Chama de Arapiraca para a realização desse tipo de cirurgia. Não houve resposta nos prazos indicados que foram, inclusive, prorrogados.

/Ascom DPU

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