Bolsonaro deve ser o quarto presidente preso após a redemocratização

Foto: Reprodução

Redação

O ex-presidente Jair Bolsonaro, que se tornou réu em março deste ano, na Ação Penal (AP) 2668, deve ser o quarto presidente brasileiro preso desde a redemocratização. Bolsonaro foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de articular um golpe de estado e atentar contra o Estado Democrático de Direito.

Atualmente, Bolsonaro é alvo de uma operação da PF (Polícia Federal) após a afirmação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, de que o ex presidente confessou uma tentativa de extorsão contra a Justiça brasileira e que agiu com o filho, Eduardo Bolsonaro, para “interferir no curso de processos judiciais”. A operação, autorizada pelo Supremo, apura os crimes de coação no curso do processo, obstrução à Justiça e ataque à soberania nacional. O ex-presidente e outros sete aliados são réus na investigação sobre a tentativa de golpe de Estado durante e depois das eleições de 2022. 

Na denúncia apresentada pela PGR, o ex-presidente foi acusado pelo crime de “liderar organização criminosa armada”. Destaca-se na denúncia o trecho: “O plano se desdobrava em minuciosas atividades, requintadas nas suas virtualidades perniciosas. Tinha no Supremo Tribunal Federal o alvo a ser ‘neutralizado’. Cogitava do uso de armas bélicas contra o Ministro Alexandre de Moraes e a morte por envenenamento de Luiz Inácio Lula da Silva”.

A denúncia sustenta que o grupo tentou suprimir o regime democrático e destituir o governo eleito por meio da violência e grave ameaça.

Além de também relacionar o ex-presidente aos ataques de 8 de janeiro de 2023 contra as sedes dos Três Poderes da República, em Brasília. Na ocasião, milhares de pessoas invadiram e depredaram o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo. Para o crime de Deterioração de patrimônio tombado, a denúncia da PGR segue a mesma lógica do anterior, de relacionar Bolsonaro aos ataques de 8 de janeiro.

Ex-presidentes que já foram condenados

Em 2023, Fernando Collor foi condenado a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Mas neste ano, de 2025, Alexandre de Moraes, ministro do STF, aceitou o pedido da defesa de Collor e autorizou que ele cumpra sua pena em regime domiciliar.A idade avançada do ex-presidente e problemas de saúde, como a doença de Parkinson, Apneia do Sono Grave e Transtorno Bipolar, foram argumentos utilizados pela PGR no parecer.

Michel Temer foi preso em São Paulo pela força-tarefa da Lava Jato do Rio de Janeiro em 2019. No pedido de prisão, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, argumentou que Temer era “líder da organização criminosa” que atua há 40 anos e “responsável por atos de corrupção”. O ex-presidente foi acusado de ter recebido 1 milhão de reais de propina por meio de um contrato da Eletronuclear, na usina de Angra 3. Temer deixou a prisão dias depois, por meio de um habeas corpus.

Em abril de 2018, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi preso em Curitiba por obra da operação Lava Jato. Lula foi condenado pelo juiz Sérgio Moro pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá, apurado pela operação Lava Jato. A pena, antes estabelecida por Moro em 9 anos e 6 meses, foi aumentada em 2ª Instância pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) para 12 anos e 1 mês.

Lula foi solto em 8 novembro de 2019, pois o STF havia determinado que a pena só pode ser cumprida depois do chamado “trânsito em julgado”, ou seja, quando não cabe mais recurso. Apesar de afirmar ter sido inocentado, Lula só foi absolvido em 3 dos 10 principais processos em que era acusado. As duas únicas condenações, que eram os casos considerados mais “avançados” contra o ex-presidente, foram anuladas

Das medidas cautelares à possível prisão preventiva

Na semana passada, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, impôs a Bolsonaro medidas cautelares de uso de tornozeleira eletrônica; recolhimento domiciliar no período noturno e aos fins de semana; proibição de acesso a embaixadas e consulados e de manter contato com embaixadores e autoridades estrangeiras; e proibição de utilização de redes sociais, direta ou indiretamente, inclusive por intermédio de terceiros.

Na última segunda-feira (21), na Câmara dos Deputados, ao exibir o aparelho de monitoramento eletrônico, Bolsonaro fez um discurso transmitido em plataformas digitais e postado em diversos perfis. No entanto, por considerar que se trata de uma irregularidade isolada e após as alegações da defesa afirmando que as regras de recolhimento estão sendo cumpridas, o ministro deixou de converter as medidas cautelares em prisão preventiva. Advertiu, porém, que, em caso de novo descumprimento, a conversão será imediata, conforme o artigo 312, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal (CPP).

Sair da versão mobile