O governo federal publicou nesta sexta-feira (25) o decreto que estabelece regras para o uso de biometria em operações de crédito consignado com desconto em folha de pagamento. A norma, assinada no dia anterior, detalha os procedimentos para verificar a identidade do trabalhador por meio de autenticação biométrica com prova de vida.
As instituições consignatárias e os agentes operadores públicos deverão garantir a autenticidade da identificação do contratante e obter o consentimento do trabalhador de forma livre, informada e inequívoca. O armazenamento dessas permissões deverá ser feito em formato eletrônico, acessível ao cidadão e auditável por órgãos de controle.
A formalização digital das operações poderá ocorrer por três meios: assinatura eletrônica qualificada com certificado digital da ICP-Brasil, assinatura eletrônica avançada com autenticação biométrica no ato da assinatura, ou assinatura digital com múltiplos fatores de autenticação, desde que o ambiente seja seguro e preserve as provas técnicas do ato.
Resposta previdenciária
A exigência de biometria foi implementada anteriormente no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como parte da resposta ao escândalo de fraudes nos descontos de crédito consignado a aposentados. Com o decreto, o sistema de cadastro passa a ser exigido para além dos contratos com aposentados, e passa a seguir um parâmetro padronizado.
O decreto é parte de um conjunto de medidas anunciadas na quarta-feira (23) pelo governo para digitalizar operações. O ministro da Previdência, Wolney Queiroz, celebrou a implementação. “A biometria é um procedimento que irá garantir que casos como os descontos associativos indevidos nunca mais ocorram. Vamos melhorar os mecanismos para ter mais segurança”, disse.
/Congresso em Foco