STF condena mais 119 réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro

Gabriela Biló/Folhapress

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 119 pessoas envolvidas nas invasões e depredações ocorridas em 8 de janeiro de 2023, elevando para 762 o número total de sentenciados pelos atos golpistas na Praça dos Três Poderes. As decisões foram tomadas em sessões virtuais do Plenário e da 1ª Turma realizadas entre junho e 5 de agosto.

Entre os novos condenados, 41 participaram diretamente da invasão e destruição das sedes do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e STF, ou financiaram e organizaram a logística do acampamento instalado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.

As penas nesse grupo foram mais duras:

De um a 12 anos.

Todos responderão solidariamente por indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

Penas mais brandas para 78 réus

Outros 78 condenados foram responsabilizados por crimes menos graves, como associação criminosa e incitação ao crime.

70 pessoas receberam pena de 1 ano de detenção, substituída por restrições de direitos, e terão de pagar multa equivalente a 10 salários mínimos. Elas haviam recusado o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Oito réus foram condenados a 2 anos e 5 meses de detenção por descumprir medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica ou comparecimento periódico à Justiça.

Todos os condenados por crimes mais leves deverão pagar, solidariamente, R\$ 5 milhões em indenização.

Crime de autoria coletiva

Em todos os casos, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que reafirmou a tese de crime de autoria coletiva. Para Moraes, a partir de uma ação conjunta, cada réu contribuiu para o resultado, cujo objetivo era derrubar o governo eleito em 2022.

Segundo o ministro, as provas apresentadas pela PGR – mensagens, fotos, vídeos, registros de câmeras internas, vestígios de DNA e depoimentos de testemunhas – comprovam a organização do grupo, a divisão de tarefas e a incitação à animosidade contra os Poderes da República.

Perda de primariedade

Mesmo quando a pena de detenção é substituída por restrições de direitos, Moraes destacou que os condenados perderão a primariedade após o trânsito em julgado. Ele lembrou que mais de 500 pessoas em situação semelhante optaram por confessar e firmar acordo para evitar condenações mais severas.

/Congresso em Foco

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