O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 119 pessoas envolvidas nas invasões e depredações ocorridas em 8 de janeiro de 2023, elevando para 762 o número total de sentenciados pelos atos golpistas na Praça dos Três Poderes. As decisões foram tomadas em sessões virtuais do Plenário e da 1ª Turma realizadas entre junho e 5 de agosto.
Entre os novos condenados, 41 participaram diretamente da invasão e destruição das sedes do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e STF, ou financiaram e organizaram a logística do acampamento instalado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.
As penas nesse grupo foram mais duras:
- 20 réus receberam 14 anos de prisão;
- 10 foram condenados a 17 anos;
- oito a 13 anos e 6 meses;
- dois a 13 anos e 8 meses;
De um a 12 anos.
Todos responderão solidariamente por indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Penas mais brandas para 78 réus
Outros 78 condenados foram responsabilizados por crimes menos graves, como associação criminosa e incitação ao crime.
70 pessoas receberam pena de 1 ano de detenção, substituída por restrições de direitos, e terão de pagar multa equivalente a 10 salários mínimos. Elas haviam recusado o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Oito réus foram condenados a 2 anos e 5 meses de detenção por descumprir medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica ou comparecimento periódico à Justiça.
Todos os condenados por crimes mais leves deverão pagar, solidariamente, R\$ 5 milhões em indenização.
Crime de autoria coletiva
Em todos os casos, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que reafirmou a tese de crime de autoria coletiva. Para Moraes, a partir de uma ação conjunta, cada réu contribuiu para o resultado, cujo objetivo era derrubar o governo eleito em 2022.
Segundo o ministro, as provas apresentadas pela PGR – mensagens, fotos, vídeos, registros de câmeras internas, vestígios de DNA e depoimentos de testemunhas – comprovam a organização do grupo, a divisão de tarefas e a incitação à animosidade contra os Poderes da República.
Perda de primariedade
Mesmo quando a pena de detenção é substituída por restrições de direitos, Moraes destacou que os condenados perderão a primariedade após o trânsito em julgado. Ele lembrou que mais de 500 pessoas em situação semelhante optaram por confessar e firmar acordo para evitar condenações mais severas.
/Congresso em Foco