Sem acordo, Câmara adia votação de PEC que blinda parlamentares

Não houve consenso entre deputados; texto é apoiado pela oposição, mas enfrenta resistência de governistas.

Foto: Gabriela Biló/Folhapress

A votação da chamada PEC das Prerrogativas (PEC 3/21), que altera regras sobre a imunidade parlamentar, foi adiada nesta quarta-feira (27) após líderes partidários não chegarem a um acordo durante reunião na residência oficial da Presidência da Câmara. A proposta, chamada de PEC da Blindagem por seus críticos, constava da pauta do Plenário, mas ainda não há previsão de quando será analisada novamente. Para aprovar uma PEC é necessário o apoio de ao menos 308 votos, em dois turnos.

Entre outras mudanças, o texto dificulta a prisão e o afastamento de parlamentares do exercício do mandato via medida judicial. A proposta enfrenta resistência do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal.

Parlamentares da oposição defenderam a apreciação imediata do texto, alegando que a medida fortalece o Congresso e garante proteção ao exercício do mandato. O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) afirmou que muitos parlamentares hoje se sentem intimidados ao usar a tribuna.

“O que acontece hoje é chantagem explícita do Congresso Nacional. Parlamentar com medo de falar naquela tribuna, isso não é democracia”, disse. Já o deputado Carlos Jordy (PL-RJ) argumentou que a proposta evita abusos de autoridade, lembrando que foi alvo de uma operação policial em 2024. “Pegaram o meu passaporte diplomático, a minha arma, o meu celular e o meu computador e, até hoje, nada me foi devolvido. A aprovação da PEC vai gerar equilíbrio entre os Poderes.”

Base governista e esquerda criticam o texto

Na outra ponta, deputados da base governista e da esquerda atacaram a PEC, classificando-a como tentativa de blindagem parlamentar. Para Sâmia Bomfim (Psol-SP), a proposta criaria uma espécie de “autoautorização” para proteger congressistas até mesmo de crimes graves:

“Crimes gravíssimos, inclusive assassinato e pedofilia, ninguém poderia ser preso e condenado por isso. Por quê? Porque é parlamentar e se acha acima da lei.”

O deputado Ivan Valente (Psol-SP) chamou o texto de “absurdo total” e pediu que o relator, Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), não o leve a voto.

Já o vice-líder do governo, Márcio Jerry (PCdoB-MA), declarou que o debate sobre prerrogativas não pode ser confundido com blindagem de mandatos. Segundo ele, as críticas à atuação do Supremo têm origem em parlamentares que se incomodam com a aplicação da lei: “Tem muita gente incomodada com o funcionamento do Judiciário por uma razão: porque tem muita gente fora da lei que está incomodada com a cobrança da lei por parte do Supremo.”

A PEC modifica o artigo da Constituição que trata da imunidade parlamentar, restringindo situações de prisão em flagrante de deputados e senadores. O texto também é alvo de críticas por potencialmente ampliar os mecanismos de proteção aos congressistas em casos de investigação e punição judicial.

Principais mudanças propostas

Inelegibilidade com duplo grau de jurisdição

As restrições previstas na Lei da Ficha Limpa só produziriam efeitos após confirmação por duas instâncias judiciais, garantindo revisão das decisões antes de retirar direitos políticos.

Imunidade material ampliada

Deputados e senadores ficariam invioláveis civil e penalmente por opiniões, palavras e votos. Eventuais abusos seriam tratados apenas no âmbito ético-disciplinar, dentro da própria Casa legislativa.

Prisão de parlamentares restrita

Só poderia ocorrer em flagrante por crimes inafiançáveis previstos na Constituição. Mesmo nesses casos, o parlamentar deveria ser entregue imediatamente ao Congresso, que decidiria sobre a manutenção da prisão.

Vedação ao afastamento judicial

A proposta proíbe o afastamento cautelar de parlamentares por decisão judicial. A perda do mandato só seria possível nas hipóteses já previstas no art. 55 da Constituição, como quebra de decoro ou condenação criminal definitiva.

Controle do STF sobre medidas cautelares

Decisões que interfiram no mandato, como busca e apreensão ou restrições ao exercício da função, só teriam validade após confirmação do plenário do Supremo e não poderiam ser tomadas em regime de plantão.

Busca e apreensão com limites

Só poderiam ser autorizadas pelo STF e, caso realizadas nas dependências do Congresso ou nas residências dos parlamentares, teriam de ser acompanhadas pela Polícia Legislativa. Provas obtidas só poderiam ser analisadas após ratificação do plenário da Corte.

Direito ao duplo grau de jurisdição

A PEC prevê que ações penais julgadas em instância única por STF, tribunais superiores, TRFs ou tribunais estaduais possam ser objeto de recurso ordinário, reforçando a possibilidade de revisão das decisões.

/Congresso em Foco

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