O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou a validade do acordo firmado para a requalificação da área do Flexal, em Maceió (AL). O termo, assinado em 2022, envolveu a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), a Prefeitura de Maceió e a Braskem S.A.
Na decisão, o colegiado destacou que a construção da solução consensual foi fruto de um processo diligente, técnico e criterioso. “Verifico que a construção da solução consensual foi fruto de atuação diligente e técnica dos envolvidos, a partir de um complexo processo de análise e ponderação dos diversos direitos e bens jurídicos envolvidos na séria e delicada situação das comunidades de Flexal de Cima, Flexal de Baixo e Quebradas, além de parte da Rua Marques de Abrantes.”
Além disso, o processo, segundo o voto, foi construído com base em debates, estudos técnicos multidisciplinares, visitas in loco, reuniões interinstitucionais, rodadas de diálogo e escuta direta da comunidade. “Vê-se que o procedimento assegurou a participação da comunidade e observou o princípio da publicidade, tanto na fase administrativa quanto na fase judicial, resultando em uma solução construída de forma regular e transparente”, registrou o acórdão.
O tribunal ressaltou ainda que, entre as alternativas analisadas, optou-se pela que se mostrou mais adequada para compatibilizar os inevitáveis trade-offs sociais, econômicos, urbanísticos, antropológicos e ambientais envolvidos na delicada situação dos moradores do Flexal. Sobre as divergências apresentadas durante o processo, os magistrados acrescentaram que “não têm, no entanto, o condão de invalidar a solução consensual acordada pelos entes constitucionalmente legitimados, quando esta resulta de regular processo de deliberação, em procedimento público e regular, e homologado em processo judicial.”
O TRF5 também frisou que o acordo conta com a supervisão do Observatório Nacional de Causas de Grande Repercussão, vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Esse acompanhamento, segundo o tribunal, reforça a legitimidade, a transparência e a legalidade do processo.
Reconhecimento da legitimidade
O TRF5 ressaltou a legitimidade constitucional do MPF, do MP/AL e da DPU para representar a coletividade em ações civis públicas, como substitutos processuais, em defesa de interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos. Essa prerrogativa, prevista no artigo 5º da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985) e nos artigos 127 e 134 da Constituição Federal, confere segurança jurídica à atuação dos órgãos que assinaram o acordo.
“É certo que a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), no exercício de suas atribuições constitucionais, podem atuar em juízo como substitutos processuais no ajuizamento de ações civis públicas em defesa de interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos”, afirma a decisão.
Flexibilidade e possibilidade de repactuação
Outro ponto destacado pelo tribunal foi a previsão de mecanismos de avaliação e de repactuação do acordo, inclusive quanto ao valor e à extensão das indenizações. Para os desembargadores, essa cláusula é necessária diante da “natureza dinâmica e complexa da realidade em questão”, que pode exigir ajustes futuros, seja no aspecto físico, seja no social.
O colegiado concluiu que o termo firmado constitui uma solução legítima e adequada para reparar os danos patrimoniais e extrapatrimoniais sofridos pelos moradores do Flexal. “O acordo configura opção válida de solução conciliatória, disponibilizada à comunidade para reparação dos danos decorrentes da situação de ilhamento”, afirma.
Medidas do acordo
O “Termo de Acordo para Implementação de Medidas Socioeconômicas Destinadas à Requalificação da Área do Flexal” prevê um conjunto de ações para enfrentar o chamado ilhamento socioeconômico, que gera impactos pessoais e sociais sobre a população local. As medidas se concentram em três frentes: a requalificação da área, o pagamento de compensação financeira ao Município de Maceió e o pagamento de indenizações por danos patrimoniais e extrapatrimoniais aos atingidos. Entre os benefícios, está o pagamento de R$ 25 mil em parcela única por núcleo familiar ou estabelecimento empresarial, além de um acréscimo de R$ 5 mil em imóveis de uso misto.
O tribunal destacou, ainda, que o acordo é uma opção conciliatória de adesão facultativa. Assim, os cidadãos que não aderirem permanecem com o direito de recorrer ao Poder Judiciário para buscar a reparação de forma individual.