O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas expediu a Recomendação à Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN) e ao Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL), para que adotem, no prazo de 90 dias, as providências necessárias à regularização do licenciamento ambiental do Porto Organizado de Maceió junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A medida, de autoria do procurador da República Érico Gomes, decorre de inquérito civil instaurado para apurar o funcionamento do porto sem licenciamento válido perante o órgão ambiental competente. Conforme o Decreto Federal nº 8.437/2015, o licenciamento de portos organizados é de competência da União, por meio do Ibama. No entanto, o empreendimento — administrado pela CODERN — vem operando com licença expedida pelo IMA/AL, o que contraria a legislação federal aplicável.
De acordo com informações prestadas ao MPF pelo Ibama, a autarquia federal já notificou a CODERN e o IMA/AL para que apresentem relatórios sobre o cumprimento das condicionantes da atual Licença de Operação, renovada pelo órgão estadual até 2027, sem que haja licenciamento junto ao órgão federal. O Ibama também instaurou processos administrativos e lavrou autos de infração em razão da atividade potencialmente poluidora sem licença válida e da ausência de resposta a notificações anteriores.
A recomendação do MPF orienta que tanto a CODERN quanto o IMA/AL enviem ao Ibama todas as informações e documentos necessários para viabilizar a análise do caso e permitir eventual delegação de competência ou convalidação dos atos já praticados. Os órgãos também deverão manifestar-se, em até 10 dias, quanto ao acatamento da recomendação.
“O cumprimento das normas ambientais é condição essencial para a gestão responsável de empreendimentos de grande impacto, como o Porto de Maceió. O licenciamento deve seguir rigorosamente a competência legal, garantindo segurança jurídica, transparência e proteção ambiental”, destacou o procurador da República Érico Gomes, autor da recomendação.
O MPF reforça que a atuação não se encerra com a expedição da recomendação e que outras medidas poderão ser adotadas caso as providências indicadas não sejam implementadas dentro dos prazos estabelecidos.
/Ascom MPF