STF publica acórdão que condena Bolsonaro e Núcleo 1 do golpe

Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (22) o acórdão referente ao julgamento da Ação Penal (AP) 2.668, que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus identificados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como integrantes do chamado Núcleo 1 ou núcleo crucial da tentativa de golpe de Estado.

O grupo é composto pelo deputado federal Alexandre Ramagem (ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência), o almirante Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal), o general Augusto Heleno (ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional), o tenente-coronel Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e réu colaborador), o general Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e o general da reserva Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil e da Defesa).

Sete dos oito réus foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. No caso do deputado Alexandre Ramagem, o julgamento sobre os fatos posteriores à sua diplomação, em dezembro de 2022 – referentes aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado – foi suspenso até o término de seu mandato parlamentar.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação de todos os réus, sendo acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux abriu divergência e votou pela condenação parcial de dois acusados e pela absolvição dos demais. O placar final ficou em 4 votos a 1.

Com a publicação do acórdão, inicia-se o prazo de cinco dias para que as defesas apresentem embargos de declaração – recurso destinado a apontar omissões, contradições ou obscuridades no julgamento. Embora esses recursos raramente modifiquem o resultado, eles são necessários para o esgotamento das instâncias e para eventual interposição de novos recursos.

Somente após o julgamento de todos os embargos e o trânsito em julgado será possível iniciar o cumprimento das penas impostas.

O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por liderar uma organização criminosa voltada à tentativa de golpe de Estado. Essa é a pena mais alta entre os réus do processo. As punições dos demais integrantes variam conforme o grau de participação atribuído a cada um na organização.

/Congresso em Foco

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