A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) o PDL 3/2025, que susta os efeitos da Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A norma trata do atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e permite o acesso ao aborto legal sem a necessidade de boletim de ocorrência ou autorização judicial.
De autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e outros parlamentares, o projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), e foi aprovado em plenário sob intenso debate, por 317 a 111 votos. O texto segue agora para apreciação do Senado.
Segundo os autores, a resolução extrapola as atribuições do Conanda ao alterar procedimentos previstos em lei. “O conselho não tem competência para dispensar documentos exigidos pelo Código Penal e outras normas que regulam a interrupção da gravidez em casos de violência sexual”, argumentaram os parlamentares.
A Resolução 258/2024 determina que a interrupção da gravidez em casos de estupro não dependeria de boletim de ocorrência policial, decisão judicial autorizativa ou comunicação aos responsáveis legais, especialmente quando houver suspeita de que o abuso tenha ocorrido dentro da própria família.
O texto também prevê que, em casos de divergência entre a vontade da criança e a dos genitores ou responsáveis, cabe aos profissionais de saúde acionar a Defensoria Pública e o Ministério Público para definir o procedimento adequado.
Para os autores do PDL, o dispositivo contraria o Código Penal, que atribui aos pais ou responsáveis legais o poder de decisão sobre menores de idade, em razão da incapacidade civil.
Outro ponto alvo de críticas foi o trecho que classifica como conduta discriminatória, e não como objeção de consciência, a recusa de médicos em realizar o aborto por duvidar do relato da vítima.
/Congresso em Foco
