Serial Killer de Maceió vai a julgamento novamente nesta quinta-feira (13)

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Redação*

Albino dos Santos Lima, conhecido como “serial killer de Alagoas”, será julgado, nesta quinta-feira (13), pelo crime de feminicídio, fundado na torpeza e com emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima Beatriz Henrique da Silva. Além dela, os disparos atingiram seu filho, de quatro anos. O crime ocorreu na Rua Cabo Reis, no bairro da Ponta Grossa, em Maceió, região onde o acusado morava. 

De acordo com o Ministério Público de Alagoas (MPAL), essa foi mais uma das ações criminosas impiedosas cometidas por Albino, que invadiu o imóvel onde a vítima dormia com o filho, por volta das 3h, assumindo o risco de matar a criança. O que, para o Ministério Público demonstra a frieza e o prazer em concluir os seus planos.

A autoria do crime foi confirmada após outro assassinato cometido pelo ‘serial killer” com o mesmo modus operandi. Com a apreensão de máscaras, luvas pretas, munições, uma pistola .380 que estavam de posse do réu e confronto balístico, foi constatado pela Polícia Científica que os projéteis retirados do corpo de Beatriz Henrique também tinham sido deflagrados da mesma arma.

Ainda segundo o MPAL, Albino, comprovadamente, por meio de laudos médicos, não tem quaisquer problemas psiquiátricos. Escolhe as vítimas, segue, matava pelo prazer de matar e ainda se deleitava com autorretratos nos túmulos dos seus alvos, mulheres e homens.

No caso da Beatriz, inclusive, confessou ter seguido seus passos durante um ano e, segundo ele, “após um trabalho de inteligência”, decidido que, por ser uma doença incurável, merecia ser eliminada. As justificativas para os seus crimes são os mesmos: as de que as vítimas eram faccionadas e, sendo assim, não deveriam viver em sociedade. 

Com o 5º júri, ocorrido no dia 31 de outubro, onde foi julgado pelo feminicídio de Tâmara Vanessa dos Santos , 21, pelos tiros que atingiram José Gustavo Carvalho (seu esposo) e Leidjane Gomes de Freitas (mãe de santo do casal) e a sentença de 27 anos, um mês e 10 dias de condenação recebida, ele já acumula uma pena de 140 anos e nove meses de prisão em regime fechado.

/Ascom MPAL

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