Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (12), que militares não podem ser afastados de suas funções apenas por serem transexuais ou por estarem em processo de transição de gênero. A decisão, tomada pela Primeira Seção da Corte, estabelece um entendimento que deverá ser seguido por tribunais de instâncias inferiores em casos semelhantes.
Com a decisão, o STJ assegura que pessoas trans nas Forças Armadas têm direito ao uso do nome social em comunicações e documentos internos, além da atualização dos registros funcionais para refletir sua identidade de gênero. O tribunal também determinou que a condição de transgênero ou o processo de transição não podem ser tratados como incapacidade ou doença para fins de serviço militar.
“É vedada a reforma ou qualquer forma de desligamento fundada exclusivamente no fato de o militar transgênero ter ingressado por vaga originalmente destinada ao sexo oposto”, diz o trecho da decisão. O entendimento reforça que a identidade de gênero não pode ser motivo para afastamento, instauração de processo administrativo ou qualquer tipo de discriminação institucional.
A disputa judicial teve início com uma ação da Defensoria Pública da União (DPU), que apontou práticas discriminatórias contra pessoas trans dentro das Forças Armadas. Em instância anterior, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) já havia reconhecido o direito ao uso do nome social e proibido afastamentos baseados na transição de gênero.
Com a rejeição do recurso da União, o STJ consolida uma decisão considerada histórica no campo dos direitos humanos, reafirmando que a identidade de gênero não deve ser um impedimento para o exercício de funções públicas, inclusive no meio militar.
