O Banco Bradesco foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma cliente, que teve cobranças mensais indevidas em sua conta, através de débitos automáticos entre 2020 e 2023. A decisão é do juiz Gabriel Meira, da Vara de Único Ofício de Maravilha.
Além da indenização, a instituição terá que devolver o dobro do valor que foi descontado indevidamente da conta bancária da cliente.
Cesta de serviços diferente
Segundo os autos, a vítima sofreu cobranças mensais através de débitos automáticos entre 2020 e 2023, referentes a um pacote chamado “Cesta Bradesco Expresso 4”, o qual ela afirmou nunca ter contratado.
Em defesa, o banco réu apresentou um contrato assinado pela cliente, mas o documento se referia ao produto “Cesta Bradesco Expresso 5”, que possui valores e serviços diferentes dos que haviam sido cobrados.
O juiz Gabriel Meira definiu as cobranças como violação dos princípios de boa-fé. “A disponibilização e cobrança de serviços bancários sem solicitação prévia e expressa do consumidor, especialmente mediante débitos automáticos em conta corrente, configura evidente violação aos princípios da boa-fé objetiva, transparência, informação adequada e vedação ao enriquecimento sem causa”
/Dicom TJ-AL
