Preso desde terça-feira (25) para cumprir pena de 27 anos e 3 meses por liderar a tentativa de golpe de Estado, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está inelegível até 2060, quando terá 105 anos. Até lá, serão realizadas nove eleições presidenciais das quais ele não poderá participar. Na prática, a decisão do Supremo Tribunal Federal impede Bolsonaro, hoje com 70 anos, de concorrer a qualquer cargo eletivo pelo resto da vida. Esta é a terceira inelegibilidade imposta pela Justiça ao ex-chefe do Executivo, e a mais extensa delas.
A legislação brasileira proíbe candidaturas de pessoas que estejam cumprindo pena em processo transitado em julgado, como ocorre agora com Bolsonaro. Pela Lei da Ficha Limpa, os oito anos de inelegibilidade decorrentes de condenação por órgão colegiado começam a ser contados apenas após o término da pena.
No caso do ex-presidente, a conta é direta: a inelegibilidade se estende por oito anos após o cumprimento da pena de quase três décadas. Na prática, são 35 anos de proibição de disputar qualquer eleição.
Duas condenações eleitorais anteriores
Antes da condenação criminal, Bolsonaro já havia sido declarado inelegível duas vezes pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A primeira decisão, de junho de 2023, reconheceu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação na reunião com embaixadores no Palácio do Alvorada, em julho de 2022, quando ele lançou suspeitas infundadas sobre as urnas eletrônicas. Quatro meses depois, em outubro de 2023, o TSE o condenou novamente, desta vez por abuso de poder político e econômico nas celebrações do 7 de setembro de 2022, ao utilizar a estrutura de um ato oficial para fins eleitorais, já durante a campanha.
Essas condenações o tornavam inelegível até 2030, mas o novo veredito criminal do STF absorve e ultrapassa esse prazo, estabelecendo uma inelegibilidade muito mais longa e definitiva.
Condenação por organização criminosa impede redução do prazo
Em outubro, o presidente Lula sancionou mudanças na Lei da Ficha Limpa que reduzem os prazos de inelegibilidade em alguns casos. Nenhuma dessas alterações, porém, beneficia Bolsonaro. Isso porque a nova lei preserva as regras tradicionais para crimes graves, entre eles aqueles cometidos no âmbito de organização criminosa, um dos delitos pelos quais Bolsonaro foi condenado. Assim, a contagem de oito anos após o cumprimento da pena permanece inalterada.
“Como foi condenado por participação em organização criminosa, ele se enquadra na regra que mantém intacta a contagem dos oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena”, explica o ex-juiz eleitoral Marlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa.
A determinação de execução imediata da sentença, tomada na terça-feira (25) pelo ministro Alexandre de Moraes, surpreendeu a defesa. Os advogados acreditavam que o ministro aguardaria a análise dos embargos infringentes, recurso que pretendem apresentar até sexta-feira (28). Bolsonaro deve iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, na Superintendência da Polícia Federal. Ele já estava preso preventivamente desde sábado (22), acusado de tentar fugir por violar a tornozeleira eletrônica em sua residência, onde estava em prisão domiciliar.
Com a pena criminal somada aos efeitos da Lei da Ficha Limpa, Bolsonaro se torna o político de maior expressão nacional a permanecer inelegível por período tão prolongado.
/Congresso em Foco
