O Ministério Público Federal (MPF) expediu, nesta quinta-feira (8), recomendação ao município de Maceió e à empresa responsável por empreendimento imobiliário em implantação no bairro da Garça Torta, área costeira da capital alagoana, em razão de irregularidades no licenciamento ambiental e urbanístico, com potencial risco ao meio ambiente e ao sistema hídrico da região.
A recomendação é resultado de apuração conduzida pelo procurador da República Érico Gomes, no âmbito de inquérito civil instaurado para investigar a instalação de empreendimento em terreno de marinha, bem como seus possíveis impactos à comunidade local, ao ecossistema costeiro sensível e aos recursos hídricos.
No curso da investigação, o MPF constatou que o Alvará de Aprovação de Projetos e Execução de Obras originalmente concedido teve sua validade expirada. Além disso, as renovações posteriores do alvará ocorreram sem a prévia emissão da Licença Ambiental de Implantação Definitiva, em desacordo com o Decreto Municipal nº 8.062/2015, o que compromete a eficácia jurídica da autorização.
Diante desse cenário, o MPF recomendou ao município de Maceió a suspensão imediata de qualquer alvará de aprovação de projeto e execução de obras emitido ou renovado para o referido empreendimento. Também foi recomendado ao município que se abstenha de expedir ou renovar atos administrativos que autorizem o início, a continuidade ou a conclusão das obras — incluindo etapas de terraplanagem e fundação — enquanto não houver a regular Licença Ambiental de Implantação definitiva, expedida pelo órgão ambiental competente.
À empresa responsável pelo empreendimento, o MPF recomendou a suspensão imediata de quaisquer obras ou intervenções no local, com a proibição de reinício ou continuidade das atividades até a regular emissão da Licença Ambiental de Implantação Definitiva, após o integral saneamento das pendências técnicas e documentais.
O MPF concedeu o prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento da recomendação, para que município e empreendedor manifestem-se sobre seu acatamento.
Exigências
A recomendação também estabelece que a eventual emissão da licença ambiental deve estar condicionada ao cumprimento integral de todas as exigências técnicas e documentais apontadas pelos órgãos ambientais e pela perícia especializada. Entre as pendências identificadas estão a ausência de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), a falta de comprovação da viabilidade técnica do abastecimento de água, a inexistência de solução ambientalmente segura para o esgotamento sanitário e a carência de detalhamento das medidas mitigadoras e compensatórias voltadas à proteção do meio biótico e do ecossistema costeiro.
Constatações
Parecer técnico do órgão ambiental municipal concluiu de forma desfavorável à emissão da licença ambiental, destacando que a solução proposta para o esgotamento sanitário não garante a segurança ambiental do ambiente costeiro, sobretudo em razão da presença de lençol freático raso, do risco de contaminação do aquífero e da previsão de implantação de estruturas em área de marinha, sem a necessária anuência da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
Laudos técnicos elaborados pelo setor pericial do Ministério Público Federal reforçam essas conclusões, apontando falhas metodológicas na avaliação dos impactos ambientais, insuficiência na delimitação das áreas de influência do empreendimento e ausência de estudos essenciais, em desconformidade com a legislação ambiental.
Os laudos também ressaltaram a necessidade de proteção integral da vegetação de restinga, de implementação de medidas específicas para a proteção de áreas de desova de tartarugas marinhas, de controle da fotopoluição e da adoção de acesso à praia exclusivamente por passarela suspensa, além da exigência de um Programa de Gestão Ambiental detalhado, com cronograma executivo.
Outro ponto considerado pelo MPF foi a exigência do Estudo de Impacto de Vizinhança, já consolidado pelo município de Maceió para empreendimentos multifamiliares verticais nos bairros de Guaxuma, Garça Torta e Riacho Doce. Análises técnicas concluíram que o projeto em questão não atende aos critérios que permitiriam a dispensa desse estudo, tornando o EIV requisito indispensável para a continuidade do licenciamento.
A recomendação também levou em conta vistoria realizada no local, que constatou a existência de obras em andamento, incluindo atividades preparatórias para fundações e previsão de terraplanagem com rebaixamento significativo do terreno, mesmo na ausência de licença ambiental válida, o que reforçou a necessidade de paralisação imediata das atividades.
O MPF alertou que o descumprimento da recomendação poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis, com vistas à proteção do meio ambiente, da ordem urbanística e do interesse público, especialmente em áreas ambientalmente sensíveis do litoral de Maceió.
/Ascom MPF

