Redação
O município de Arapiraca, sob a gestão do prefeito Luciano Barbosa (MDB), rejeitou a recomendação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) que previa a adequação do efetivo mínimo da Guarda Civil Municipal e a convocação imediata dos aprovados no concurso público de 2025.
Em resposta, a prefeitura alegou que a recomendação é inconstitucional e viola o princípio da autonomia municipal. O Executivo ainda afirmou não ter recursos financeiros para ampliar o quadro de servidores e apresentou um comparativo com outros municípios do Nordeste que também não cumprem o quantitativo mínimo de guardas civis previsto em lei.
Na recomendação, o MPAL esclarece que municípios com população entre 50 mil e 500 mil habitantes devem manter um efetivo mínimo correspondente a 0,3% da população, respeitado o piso de 200 guardas.
O órgão também ressalta que o concurso público regido pelo Edital nº 01/2025 ofertou apenas 48 vagas para o cargo de guarda civil municipal, número considerado insuficiente para atender ao mínimo legal exigido.
Aprovados no concurso da Guarda Civil Municipal de Arapiraca lamentaram a postura da prefeitura e afirmaram que, atualmente, o município mantém um efetivo de contratados superior ao número de candidatos aprovados em todas as fases do concurso público.
Segundo a categoria, Arapiraca conta hoje com 531 agentes de vigilância contratados.
Apesar da negativa da prefeitura, o MPAL destacou que, em caso de descumprimento da recomendação ou ausência de justificativa legal válida, poderão ser adotadas outras medidas extrajudiciais ou judiciais, com o objetivo de assegurar o cumprimento da legislação.

