A Justiça de Alagoas condenou um homem a 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra uma adolescente de 13 anos.
A sentença foi proferida pelo juiz Anderson Passos, titular da 1ª Vara da Comarca de Arapiraca – Infância, Juventude e crime praticado contra criança e adolescente.
Conforme consta nos autos, o crime ocorreu no dia 29 de outubro de 2023, em Arapiraca, quando o acusado, com 44 anos, teria beijado a vítima à força, com 13 anos de idade à época.
A vítima relatou que estava em uma festa na casa do acusado, acompanhada da mãe, quando ele aproveitou uma oportunidade em que estavam longe das outras pessoas para beijá-la à força, enquanto ela estava deitada no sofá.
Na decisão, o juiz ressaltou que, para a configuração do crime de estupro de vulnerável quando cometido contra menor de 14 anos, não é necessária a prática de atos invasivos.
“Para a consumação do crime de estupro de vulnerável, basta a prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, sendo suficiente a conduta de beijar a vitima de maneira lasciva ou a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual de menor de 14 anos, o que se evidenciou na espécie”, destacou o magistrado.
O acusado poderá recorrer da sentença de 1º grau, respondendo em liberdade até o trânsito em julgado da decisão.
/Dicom TJAL

