A Uber foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um motorista que teve o cadastro cancelado na plataforma sem aviso prévio. A decisão é da juíza Marcella Pontes, do Juizado Especial Cível e Criminal de Rio Largo.
Segundo os autos do processo, o autor teve seu cadastro cancelado sem justificativa e sem ser notificado previamente, privando o motorista de exercer sua profissão, o que o motivou a ingressar com ação na Justiça.
O autor ressaltou que o início da suspensão do perfil foi motivada por uma pendência em sua conta, porém, mesmo após resolver a pendência que justificaria o cancelamento do cadastro, o descredenciamento teve continuidade.
Em defesa, a Uber sustentou que não houve irregularidade em sua conduta, no entanto não foi comprovado envio de notificação ou aviso prévio antes do cancelamento do cadastro.
A juíza Marcella Pontes esclareceu que a privação do meio de trabalho sem aviso prévio configura dano extrapatrimonial ao demandante.
“A requerida não comprovou ter remetido a prévia notificação ao autor a respeito do cancelamento de seu perfil. À vista disso, a privação do meio de trabalho do autor de maneira imotivada e em conjuntura de desproporcionalidade de condições entre o motorista e a empresa de aplicativo, sem possibilidade de exercício de direito de defesa, implica dano extrapatrimonial ao demandante”, afirmou a magistrada.
Matéria referente ao processo nº 0000107-86.2025.8.02.0147
/Dicom TJAL

