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Lula sanciona lei que reforça proteção a menores vítimas de estupro

Ricardo Stuckert/PR

Neste domingo, 8 de março, data em que se celebra o Dia Internacional da Mulher, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.353, que altera o Código Penal para reforçar que toda relação sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente do consentimento da vítima.

A nova norma torna explícito na legislação que a vulnerabilidade da vítima é presumida de forma absoluta. O texto também estabelece que as penas previstas se aplicam independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, da existência de relações anteriores ou até mesmo de eventual gravidez decorrente do crime.

“Em pleno século XXI, não podemos mais aceitar esse tipo de violência contra nossas meninas. E essa mudança é um passo civilizatório nas leis brasileiras”, escreveu o presidente nas redes sociais.

O Código Penal já tipifica como estupro de vulnerável qualquer ato sexual com menores de 14 anos. Esse entendimento também foi consolidado pela Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o consentimento da vítima ou eventual relacionamento entre as partes é juridicamente irrelevante. Mesmo assim, decisões em tribunais estaduais vinham relativizando essa interpretação.

Projeto de lei

A norma tem origem no projeto de lei 2.195/2024, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta ganhou novo impulso no Congresso após a repercussão de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, sob o argumento de que haveria um “vínculo afetivo consensual” e uma relação estável.

Após forte repercussão e recurso do Ministério Público, o relator reviu a decisão e restabeleceu a condenação, determinando a prisão do réu. A mãe da vítima também teve a condenação mantida por omissão.

Reação

O caso provocou reação no Congresso. Parlamentares de diferentes partidos criticaram a decisão inicial e apresentaram representações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Procuradoria-Geral da República (PGR).

O episódio reacendeu o debate sobre a necessidade de deixar explícito na legislação o caráter absoluto da vulnerabilidade de crianças menores de 14 anos.

“Não podemos permitir que a Justiça feche os olhos para a violência contra nossas crianças e adolescentes sob o pretexto de analisar a ‘experiência da vítima'”, afirmou Laura Carneiro.

No parecer aprovado no Senado no fim de fevereiro, a relatora Eliziane Gama (PSD-MA) destacou que a alteração reforça a intenção do legislador de “evitar interpretações que desvirtuem a finalidade da norma, centrada na proteção de quem não tem capacidade legal para consentir”. Segundo a senadora, a mudança também busca impedir que vítimas sejam novamente expostas ou responsabilizadas pela violência sofrida.

/Congresso em Foco

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