O Tribunal do Júri da 9ª Vara Criminal da Capital condenou os réus Thiago Lyra Alves dos Santos e Jeozadaque Jacteel Português da Silva por tentativa de homicídio qualificado e furto qualificado. O julgamento ocorreu na quinta-feira (19). O caso envolveu um ataque violento contra torcedores do CRB.
Segundo os autos do processo, as vítimas Symei Brindisi Silva de Araújo e Michael Douglas Alves da Silva foram alvo de uma emboscada articulada por integrantes de uma torcida organizada do CSA.
Ataque premeditado e violento
De acordo com a investigação, os agressores chegaram ao local em dois veículos, já preparados para a ação criminosa. De acordo com a denúncia, os acusados chegaram armados, agiram de forma coordenada e com elevado grau de violência. Durante o ataque, chegaram a ordenar que moradores entrassem em suas casas “para não levar bala”, numa tentativa de evitar identificação.
Na sentença, o juiz Geraldo Cavalcante Amorim destacou a ousadia da ação criminosa. Ele apontou que o crime foi cometido em plena via pública, no período noturno, com vários envolvidos distribuídos em dois veículos e portando armas, o que evidencia organização e planejamento.
Em trecho da decisão, o juiz afirmou: “As circunstâncias do delito indicam intensa ousadia, pois o crime foi praticado em via pública, durante a noite, por um grupo numeroso e armado, que ainda intimidou moradores para impedir qualquer reação ou identificação”.
O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas. A motivação do crime estaria relacionada à rivalidade entre torcidas organizadas.
Sequelas graves nas vítimas
Symei Brindisi sofreu perda de massa encefálica e apresenta, até hoje, limitações neurológicas, com comprometimento da fala e dos movimentos. Já Michael Douglas desenvolveu depressão, traumas psicológicos e passou a ter medo de sair de casa.
Além das agressões, os réus também foram condenados por furtar pertences das vítimas durante a ação.
Fixação das penas
Ao dosar as penas, o magistrado considerou desfavorável a conduta social dos acusados. Ele ressaltou que a atuação da torcida organizada envolvida extrapola o âmbito esportivo, assumindo características de organização criminosa.
Em outro trecho, foi enfático ao afirmar que a violência entre torcidas “configura uma verdadeira epidemia dentro do futebol”, exigindo resposta firme do Estado para garantir a proteção da vida e da ordem pública.
Thiago Lyra Alves dos Santos e Jeozadaque Jacteel Português da Silva foram condenados pelas duas tentativas de homicídio e pelos furtos, com pena a ser cumprida em regime inicialmente fechado.
Matéria referente ao processo 0732843-40.2023.8.02.0001.
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