Redação*
O Município de Lagoa da Canoa deverá nomear, em até 90 dias, candidatos aprovados no concurso público realizado em 2023, com exceção dos cargos de guarda municipal, analista de sistema e contador. O município também deverá exonerar, no mesmo prazo, os servidores contratados irregularmente.
A decisão, proferida na última sexta (10) pelo juiz Darlan Soares, da Comarca de Feira Grande, ainda estabeleceu multa cominatória no valor de R$ 100 mil, sem prejuízo da responsabilização pessoal da gestora municipal.
O concurso estabeleceu 91 vagas em 48 cargos distribuídos entre as secretarias de Administração, Obras, Educação, Assistência Social e Saúde. Entre os cargos, apenas os de guarda municipal, analista de sistema e contador não registram contratados temporários exercendo essas funções.
O magistrado destacou que, mesmo após a conclusão do certame, o município mantém um contingente de contratados temporários de proporções incompatíveis com o que o artigo 37, IX, da Constituição Federal exige.
Segundo o relatório apresentado pela própria Controladoria-Geral do Município, Lagoa da Canoa possui 84 temporários para o cargo de auxiliar de serviços educacionais; 68 temporários para professor de educação infantil; 64 temporários para agente administrativo; e 61 temporários para auxiliar de sala, entre outros cargos em situação análoga.
“O dano é concreto, porquanto os candidatos aprovados se mantêm em estado de indefinição jurídica incompatível com a garantia constitucional do concurso público. A prolongação do status quo beneficia indevidamente o Município demandado, que se vale de contratações temporárias para esquivar-se dos encargos inerentes ao regime de provimento efetivo mediante concurso”, comentou Darlan Soares.
/com Dicom TJ-AL

