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MPAL identifica irregularidades ambientais e sanitária no Hospital Chama

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O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, ajuizou, nesta quarta-feira (29), uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela antecipada de urgência, contra o Complexo Hospitalar Manoel André (Chama), após identificar irregularidades no descarte de resíduos hospitalares, destinação inadequada nas redes de drenagem pluvial sem a devida autorização do órgão competente municipal e ausência de licença sanitária. MPAL entra com ação contra Hospital Chama por irregularidades ambientais e sanitária

Na ACP, o MPAL ressalta que o hospital, situado no bairro Senador Arnon de Mello, em Arapiraca, opera sem licenciamento sanitário/alvará sanitário, ausência de certificados de destinação final (CDF) do lodo gerado na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e ausência/má gestão ou falta de implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).

“Devido à falta dessa documentação, o referido hospital vem atuando de forma irregular e ilegal. A atividade hospitalar é considerada potencialmente poluidora, sobretudo em razão da geração de resíduos de serviços de saúde e efluentes com carga biológica e química relevante, exigindo, portanto, controle ambiental prévio”, salientou o promotor de Justiça Cláudio José Moreira Teles, titular da 11ª PJ e responsável pela ACP.

“A gestão dos resíduos hospitalares é bastante cautelosa e detalhada simplesmente porque ela é de extremo risco para a saúde humana e para o meio ambiente se realizada de maneira incorreta. Hospitais que gerenciam de maneira errada seus resíduos não somente estão sujeitos a multa, mas também colocam em risco a integridade de seus funcionários e pacientes”, acrescentou.

Na ACP protocolada no Judiciário, o MPAL ressalta que: “a licença da vigilância sanitária (alvará sanitário) é documento obrigatório que autoriza o funcionamento de estabelecimentos de saúde, após a verificação das condições sanitárias da unidade. A sua obrigatoriedade fundamenta-se na necessidade de garantir que as unidades hospitalares atendam às normas sanitárias e de higiene, evitando riscos à saúde de pacientes e trabalhadores”.

Igualmente, reforça que o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde é documento obrigatório para todos os geradores de saúde (públicos ou privados), pois estabelece as medidas necessárias para o manejo adequado dos resíduos gerados por serviços de saúde.

Entre os pedidos que o MPAL apresentou na Ação Civil Pública (ACP), estão: obrigação de fazer consistente em elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS); adequação integral às exigências legais e normativas relativas ao gerenciamento de resíduos de serviços de saúde; destinação final ambientalmente adequada do lodo gerado na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE); apresentação periódica aos órgãos de fiscalização ambiental e sanitária dos certificados de destinação final dos resíduos hospitalares; regularizar o funcionamento do estabelecimento perante a Vigilância Sanitária, mediante obtenção de alvará; obrigação de não fazer consistente em abster-se de realizar qualquer forma de descarte irregular de resíduos hospitalares em locais impróprios; e cessar definitivamente o lançamento de efluentes hospitalares ou quaisquer resíduos líquidos na rede de drenagem pluvial.

Em caso de descumprimento, o MPAL pede que o Judiciário estabeleça multa diária de R$ 10 mil para o Hospital Chama, além de solicitar, na mesma ACP, que seja assegurado aos órgãos ambientais, à Vigilância Sanitária e ao próprio Ministério Público o acesso às dependências da unidade hospitalar para fins de fiscalização do cumprimento da decisão judicial.

/Ascom MPAL

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