A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) apresentou à Câmara dos Deputados o projeto de lei complementar 156/2026, que prevê a inelegibilidade de pessoas condenadas por homotransfobia. A proposta altera a Lei da Ficha Limpa para incluir esse tipo de crime entre as hipóteses que impedem a candidatura a cargos eletivos.
Pelo texto, ficarão inelegíveis, por oito anos, os condenados por decisão transitada em julgado ou por órgão colegiado por atos de discriminação motivados pela orientação sexual ou identidade de gênero da vítima, incluindo condutas como preconceito, hostilidade, injúria, violência e outras violações de direitos.
A redação define a homotransfobia como condutas motivadas pela orientação sexual ou identidade de gênero da vítima e estabelece as mesmas consequências eleitorais já aplicadas a outros crimes previstos na Lei da Ficha Limpa.
Argumentos da autora
Ao defender a proposta, Sâmia argumenta que ela está amparada em entendimento já consolidado pelo STF, onde há jurisprudência reconhecendo a incompatibilidade da homotransfobia é incompatível com princípios constitucionais.
Sâmia ainda afirma que a ausência de punição adequada para esse tipo de discriminação transmite uma mensagem incompatível com os valores constitucionais.
Ao citar o entendimento do STF, a deputada destaca que a omissão legislativa “ofende um sentido mínimo de justiça e transmite a mensagem de que a violência e o sofrimento dirigidos às pessoas LGBTQIA+ seriam socialmente tolerados”.
Para a autora, impedir candidaturas de pessoas condenadas por homotransfobia reforça a proteção à dignidade humana, à igualdade e à não discriminação, além de evitar que condenados por práticas de intolerância e violência motivadas pela orientação sexual ou identidade de gênero exerçam cargos políticos durante o período de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa.
Próximos passos
O projeto foi encaminhado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que ficará encarregada de definir o rito de tramitação e a sequência de comissões encarregadas de debater a iniciativa. Por se tratar de uma proposta de lei complementar, fica vedado o rito conclusivo, devendo necessariamente haver votação em Plenário para o texto seguir ao Senado.
Uma vez em Plenário, projetos de lei complementar exigem o apoio da maioria absoluta de deputados, devendo alcançar no mínimo 257 votos favoráveis.
/Congresso em Foco

