Seguindo o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPEleitoral), o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) manteve, por unanimidade, a cassação dos mandatos do prefeito de Piaçabuçu, Rymes Marinho Lessa, e do vice-prefeito, Carlos Ronalsa Beltrão Coelho da Paz. A decisão foi proferida na sessão da última segunda-feira (8).
Nos pareceres, o procurador regional eleitoral Marcelo Jatobá Lobo sustentou que as provas reunidas nos autos demonstraram o uso da estrutura da administração municipal para favorecer eleitoralmente a chapa apoiada pela gestão então comandada pelo ex-prefeito Djalma Beltrão.
O julgamento, que contou com a presença do PRE substituto, Lucas Horta, analisou três ações relacionadas a fatos ocorridos durante o período pré-eleitoral e eleitoral de 2024. Entre as irregularidades examinadas estiveram a distribuição de alimentos e ovos de Páscoa durante a Semana Santa, a realização de eventos assistenciais com recursos públicos, o uso de espaços e serviços municipais em atividades de caráter político e a utilização da identidade visual da prefeitura em ações que beneficiariam a candidatura apoiada pela administração local.
Ao julgar os recursos, o TRE/AL concluiu que houve uso indevido da máquina pública, com potencial para comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos e influenciar o equilíbrio da disputa eleitoral.
Principais sanções mantidas
A Corte manteve as principais penalidades impostas em primeira instância, incluindo a cassação dos mandatos, a inelegibilidade dos envolvidos por oito anos e a aplicação de multas. O Tribunal apenas reformou pontos específicos da sentença relacionados à distribuição de camisas em evento político e à configuração de captação ilícita de sufrágio em um dos fatos investigados.
Atuação do Ministério Público Eleitoral
O MP Eleitoral manifestou-se pela manutenção das condenações, destacando que fotos, vídeos, documentos e demais elementos produzidos durante a investigação comprovavam as irregularidades apontadas nas ações. O órgão também defendeu a regularidade da tramitação dos processos e a rejeição das alegações apresentadas pelas defesas para anular o julgamento.
Em relação à distribuição de alimentos e benefícios sociais promovida pela administração municipal, o MP sustentou que as ações não se enquadravam nas exceções previstas pela legislação eleitoral e foram utilizadas para promover politicamente a candidatura apoiada pela gestão municipal.
Para o Ministério Público Eleitoral, a repressão ao uso da estrutura pública em favor de candidaturas é fundamental para assegurar a igualdade de condições entre os concorrentes e garantir a legitimidade do processo eleitoral.
/Ascom MPF/AL

