Redação
O senador Renan Calheiros (MDB) afirmou nas redes sociais que recorreu de uma decisão judicial que censurou um de seus discursos realizados no Senado.
Em publicação, o parlamentar declarou que ‘fiscalizar e denunciar são atribuições do mandato” e classificou a medida como um precedente perigoso de abuso de autoridade.
Renan também informou que pretende acionar o Conselho Nacional de Justiça para contestar a decisão e defender a atuação parlamentar.
Em Maceió, a Federação PSDB/Cidadania, partido do ex-prefeito da capital, JHC, obteve na Justiça Eleitoral uma decisão liminar que censura a circulação da edição impressa da Folha de Alagoas.
A edição de 12 a 18 de junho de 2026 traz na capa uma reportagem sobre os investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores de Maceió (Iprev) no Banco Master.
A decisão foi proferida neste domingo (14) pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), atendendo ao pedido apresentado pela federação partidária.
Além de determinar a remoção de publicação feita pela Folha de Alagoas no Instagram, a liminar ordena a suspensão da divulgação, distribuição e comercialização dos exemplares do jornal, bem como o recolhimento das unidades já distribuídas que estejam ao alcance da empresa.
Na ação, o PSDB alega que a reportagem teria caráter de propaganda eleitoral antecipada negativa contra JHC, ao associar o pré-candidato ao caso envolvendo o Banco Master e os recursos aplicados pelo Iprev.
A legenda sustenta que a publicação atribui ao prefeito responsabilidade pessoal por decisões relacionadas aos investimentos do instituto previdenciário municipal.
Ao analisar o pedido, o relator entendeu, em caráter preliminar, que a matéria ultrapassaria os limites da crítica jornalística e poderia influenciar a percepção do eleitorado durante o período de pré-campanha.
Para a Folha de Alagoas, entretanto, a medida representa um grave episódio de censura contra a liberdade de imprensa e o direito da população à informação.
O veículo foi oficialmente citado pelo TRE-AL e terá prazo de dois dias para apresentar defesa. Enquanto isso, a decisão estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais.

